Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 57
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal de Pernambuco
Texto integral
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pela pessoa candidata na forma do item 7.6, alínea "c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31 e 32 da Resolução Nº 15/2022 - CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão, será definida nas Informações Complementares ao Edital, de modo a não ultrapassar a produção do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital.
19.2.1. À candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é referente à pontuação da prova de títulos.
19.2.1.1. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
19.3. A pontuação da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pela pessoa candidata, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada pessoa candidata por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade acadêmica.
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte da pessoa candidata, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos:
I - será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova didático-prática;
II - a pontuação final deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco);
III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos e divulgados através das Informações Complementares ao Edital de cada Área, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. As pessoas candidatas não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido pontuação mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público.
22.3. Em caso de empate de pontuações, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - o de maior pontuação na prova didática;
II - o de maior pontuação na prova escrita;
III - o de maior pontuação na prova de títulos.
22.3.2. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal.
23.2. A pessoa candidata poderá requerer vista de sua prova, bem como solicitar a produção de cópias desse material, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado da Prova Escrita, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 23.6 e seus subitens.
23.2.1. O material de que trata o item 23.2 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
23.2.2. Do resultado da Prova Escrita, primeira etapa do concurso, caberá recurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 23.7 a 23.12, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do término do prazo previsto no item 23.2.1.
23.2.2.1. A decisão sobre o recurso deverá ser apresentada à pessoa candidata até o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
23.2.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no subitem anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo à pessoa candidata a continuidade de sua participação no concurso até o respectivo julgamento.
23.2.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado da Prova Escrita será destinado aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
23.3. As demais etapas do concurso, posteriores à Prova Escrita, serão realizadas sequencialmente. Concluídas essas etapas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar do concurso, correspondente ao resultado conjunto das etapas realizadas após a Prova Escrita. A partir dessa divulgação, a pessoa candidata poderá requerer vista de suas avaliações, bem como solicitar a produção de cópias do respectivo material, no prazo de 01 (um) dia corrido contado da divulgação do referido resultado, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 23.6 e seus subitens.
23.3.1. O material de que trata o item 23.3 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
23.3.2. Do resultado preliminar do concurso, de que trata o item 23.3, caberá recurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 23.7 a 23.12, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do encerramento do prazo previsto no item 23.3.1.
23.3.2.1. Os recursos previstos no item 23.3.2 serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo recursal.
23.3.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado preliminar do concurso será destinado exclusivamente aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
23.4. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os membros da Comissão Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja substituído pelo respectivo suplente, de modo a assegurar a apreciação do recurso pela totalidade dos membros da Comissão Examinadora.
23.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.5.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
23.5.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.5 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
23.5.3. O recurso de que trata o item 23.5 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 09/2026", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
23.5.4. Recursos interpostos ao CEPE antes ou após o prazo previsto no item 23.5 não serão analisados.
23.6. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, nos prazos definidos neste edital, por meio de requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente
fundamentado à Comissão Examinadora, enviado ao endereço de e-mail informado por cada unidade demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, observados os prazos previstos nos itens 23.2.1 e 23.3.1 deste edital.
23.6.1. As solicitações previstas no item 23.6 deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, na forma prevista neste edital, sendo vedada a utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para essa finalidade.
23.6.1.1. A utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para apresentação de pedido de vista acarretará o não atendimento da solicitação e impossibilitará a utilização posterior da mesma funcionalidade para interposição do recurso correspondente, em razão do limite de uma única interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
23.7. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
23.8. Com exceção do recurso previsto no item 23.5, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), sendo permitida apenas uma interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
23.9. Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelos meios e nas funcionalidades especificamente previstos neste edital ou em Nota Informativa, cabendo exclusivamente à pessoa candidata observar a correspondência entre o ato que pretende praticar e a funcionalidade disponibilizada para essa finalidade.
23.10. Considera-se regularmente apresentado apenas o pedido de vista ou o recurso encaminhado pelo meio e na funcionalidade correspondentes ao ato que se pretende praticar, observado o limite de uma única interposição para cada hipótese prevista neste edital e os respectivos prazos.
23.11. A utilização de meio ou de funcionalidade distintos dos previstos neste edital ou em Nota Informativa, inclusive para apresentação de pedido de vista em funcionalidade destinada à interposição de recursos ou vice-versa, não autoriza a apresentação de novo pedido por outro meio, na funcionalidade correta ou em duplicidade, ainda que o equívoco seja identificado dentro do prazo, nem enseja o recebimento de requerimentos por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste edital ou em Nota Informativa.
23.12. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste edital quanto aos recursos e requerimentos encerrar-se-ão às 23h59 do último dia, observado o horário oficial de Brasília.
23.13. A pessoa candidata deverá entrar em contato diretamente com as unidades demandantes em caso de questionamentos, dúvidas ou inconsistências, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminado do Concurso a pessoa candidata que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas, locais e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver pontuação inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
V. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VI. Não enviar, submeter ou entregar os documentos exigidos conforme previsão nos itens 7.6.3, 13.3.2, e 17.7 deste edital.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
26.2.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 26.2 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
26.2.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 26.2 e 26.2.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
26.2.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 26.2 e 26.2.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
26.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
26.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.3.3. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital.
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital.
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual período.
26.12.2. O endereço de e-mail citado no item 26.12 está disponibilizado apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
ALFREDO MACEDO GOMES REITOR
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS
ATIVIDADES
25/07 a 23/08/2026
Realização de inscrições
25/07 a 05/08/2026
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Até 17/08/2026
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
24/08/2026
Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento
26 a 27/08/2026
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1
31/08/2026
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos
01 e 02/09/2026
Interposição de recursos para inscrições indeferidas
04/09/2026
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos
05 a 14/09/2026
Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área
Até 16/09/2026
Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área
Até 14/09/2026
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados
De 14/10 a 05/11/2026
Período para realização das provas*
* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período)
Previsão 05 a 10/11/2026
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Sertânia) - Será realizado em Sertânia, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH
05 a 25/11/2026
Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
05 a 25/11/2026
Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas.
*As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento.
Até Janeiro/2027
Publicação do resultado no D.O.U.
5 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU
Prazo para envio de recursos perante o CEPE
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
CAS - CENTRO ACADÊMICO DO SERTÃO
UNIDADE ACADÊMICA
ÁREA/SUBÁREA
CLASSE - NÍVEL
REGIME DE TRABALHO
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária
Parasitologia Veterinária/Doenças Parasitárias
A - 1
DE
1
DOUTORADO na área de Medicina Veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Parasitologia ou Doenças Parasitárias ou Patologia Animal; E GRADUAÇÃO em Medicina Veterinária.
Histologia e Patologia Veterinária
A - 1
DE
1
DOUTORADO na área de Medicina veterinária ou Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Veterinárias ou Patologia Geral ou Patologia Especial e Comparada; E GRADUAÇÃO em Medicina Veterinária.
Curso de Engenharia em Energias Renováveis
Energias Renováveis/ Energia Eólica/Previsão-Programação IA
A - 1
DE
1
DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares ou Oceanografia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil; E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Meteorologia ou Oceanografia.
Energias Renováveis/ Energia Solar/Climatologia-Modelagem Ambiental
A - 1
DE
2
DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares ou Oceanografia ou Engenharia Mecânica; E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia ou Engenharia de Energias Renováveis ou Engenharia Mecânica ou Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Meteorologia ou Oceanografia.
Curso de Licenciatura em História
História da África
A - 1
DE
1
DOUTORADO em História; E GRADUAÇÃO em História.
Curso de Medicina
Perfil 1 - Saúde na Comunidade, SUS e Atenção Primária: Determinantes Sociais e Atenção Integral no Território
A - 1
20h
3
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado nas grandes áreas de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde ou Psicologia; E GRADUAÇÃO nas grandes áreas de conhecimento das Ciências da Saúde ou Psicologia
Perfil 2 - Curso de Vida: Cuidado Integral e Processos de Saúde e Doença da Criança e do Adolescente, do Adulto e da Pessoa Idosa
A - 1
20h
3
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado na grande área de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO em Medicina.
Perfil 3 - Pensamento Crítico, Avaliação de Evidências e Educação nas Profissões da Saúde
A - 1
20h
1
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado nas grandes áreas de conhecimento CAPES: Educação ou Psicologia ou Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO nas grandes áreas de conhecimento: Educação ou Psicologia ou Ciências da Saúde
Perfil 4 - Habilidades Clínico-Cirúrgicas, Simulação e Bases Morfofuncionais
A - 1
20h
3
MESTRADO obtido em programa de Pós-graduação credenciado na grande área de conhecimento CAPES: Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO em Medicina.
ANEXO III
RESERVA DE CLÁUSULA DE BARREIRA POR MODALIDADE DE VAGA
QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO
Quantitativo máximo de pessoas candidatas habilitadas para realização da Prova Didática
TOTAL
AMPLA CONCORRÊNCIA
PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
T
AC
PN
PI
PQ
PcD
1
8
4
1
1
1
1
2
16
8
2
2
2
2
3
24
12
3
3
3
3
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior e à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, que ............................................................................................................................................ (nome completo), pessoa portadora do documento de identificação nº......................................... inscrita no CPF sob o nº.......................................................................é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) (físicos, auditivos, múltiplos, visuais, intelectuais, mentais ou Transtorno do Espectro Autista) ......................................................................................................... .................................... que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidade .............................................................................................................................. ............................................................................ Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ....................................................................................................
....................................................., ....... de ........de 2026.
Local e data
.....................................................................................................
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo)
ANEXO V
METODOLOGIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
1. Finalidade
O presente Anexo tem por finalidade detalhar a metodologia de distribuição das vagas reservadas às Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), prevista no item 6 do Edital, conferindo ampla publicidade, transparência e previsibilidade aos procedimentos adotados pela Universidade.
A metodologia foi estruturada para assegurar o cumprimento integral dos percentuais de reserva de vagas previstos na legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, isonomia material e efetividade das ações afirmativas.
2. Formação da Lista Única
Após a homologação do resultado final do concurso, será formada, para cada modalidade de reserva de vagas, uma Lista Única composta exclusivamente pelas pessoas candidatas aprovadas que optaram pela respectiva modalidade de concorrência.
A Lista Única será organizada em ordem decrescente da pontuação final obtida no concurso, independentemente da área de conhecimento para a qual a pessoa candidata tenha concorrido.
Caso exista mais de uma pessoa candidata da mesma área de conhecimento apta a compor a Lista Única, será considerada aquela
que possuir a maior pontuação final.
3. Distribuição das vagas reservadas
A distribuição das vagas reservadas observará rigorosamente o quantitativo estabelecido na Tabela de Vagas constante do Edital.
A ocupação das vagas reservadas ocorrerá segundo a ordem de classificação da Lista Única, incidindo exclusivamente sobre áreas de conhecimento nas quais existam pessoas candidatas aprovadas na respectiva modalidade de reserva.
A metodologia não altera o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência nem amplia o número de vagas reservadas previsto em lei ou no edital.
4. Justificativa da definição posterior das áreas contempladas
A identificação das áreas de conhecimento que receberão as vagas reservadas somente poderá ocorrer após a conclusão de todas as etapas do concurso.
Isso ocorre porque a distribuição depende de fatores que somente se tornam conhecidos ao final do certame, tais como:
I - quantidade de pessoas candidatas cotistas efetivamente aprovadas;
II - pontuações finais obtidas;
III - ordem de classificação na Lista Única;
IV - distribuição dessas classificações entre as áreas de conhecimento.
Desse modo, a definição posterior das áreas contempladas não decorre de decisão discricionária da Administração, mas da aplicação automática dos critérios previamente estabelecidos neste Edital.
5. Exemplo ilustrativo
Suponha-se um concurso com 20 vagas totais e 4 vagas reservadas para determinada modalidade de ação afirmativa.
Após a homologação do resultado final, as pessoas candidatas cotistas aprovadas serão organizados em Lista Única, independentemente da área de conhecimento.
As quatro pessoas candidatas melhor classificadas ocuparão as quatro vagas reservadas previstas para a modalidade correspondente, observadas as áreas para as quais concorreram.
Nesse cenário, as áreas contempladas resultarão diretamente da classificação obtida pelas pessoas candidatas cotistas aprovadas, e não de sorteio, escolha administrativa ou definição posterior da Universidade.
6. Publicidade dos resultados
A Lista Única será publicada no endereço eletrônico oficial do concurso, contendo a classificação das pessoas candidatas aptas à ocupação das vagas reservadas, permitindo plena verificação da aplicação dos critérios estabelecidos neste Edital.
7. Natureza objetiva da metodologia
A metodologia prevista neste Edital possui caráter estritamente objetivo, sendo vedada qualquer intervenção discricionária na definição das áreas contempladas ou na ordem de ocupação das vagas reservadas.
A distribuição ocorrerá exclusivamente mediante aplicação dos critérios classificatórios previamente divulgados neste Edital.
