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EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 54

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Pernambuco

Texto integral

5.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição. 5.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 5.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 5.12 e seus subitens. 5.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 5.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 5.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata. 5.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 5.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 5.21.9. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência. 5.21.10. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 5.21.11. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da condição. 5.21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.21.13. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.21.15. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente na Tabela 01 do item 2.5 deste edital. 6.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas. 6.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital. 6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em lista única, em ordem decrescente de sua pontuação final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir o quantitativo global de vagas reservadas previsto em lei, nos limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital. 6.2.2. Caso haja mais de uma pessoa candidata da mesma área de conhecimento entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior pontuação final entre elas. 6.2.3. Existindo pessoas candidatas indígenas e quilombolas aptas ao preenchimento da mesma vaga reservada, esta será destinada àquela que ocupar a melhor classificação na Lista Única. 6.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e 22.3.1 deste edital. 6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos). 6.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas para provimento das vagas inicialmente ofertadas neste Concurso Público, constantes da Tabela 01 do item 2.5, observará a metodologia de distribuição e classificação previstas nos itens 6.2.1 e 6.3, nas respectivas áreas de conhecimento para as quais concorreram. 6.4.1. As nomeações das pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas para provimento de vagas que vierem a surgir após o quantitativo inicialmente ofertado na Tabela 01 do item 2.5 serão realizadas proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável. 6.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas; e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência. 6.6. No caso de pessoas candidatas que tiverem pontuações mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas em mais de uma modalidade de concorrência de vagas, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem: a) vagas de Ampla Concorrência (AC); b) vagas para Pessoas Negras (PN); c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD); d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ). 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I). 7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo. 7.2. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.3. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste Edital. 7.5. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.5.1. Pessoas candidatas estrangeiras poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp 7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição; b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível; c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO: Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios. d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição; e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I). 7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" e devem estar legíveis, dentro da validade/vigência e conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados. 7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação. 7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação da pessoa candidata, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos. 7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros formatos. 7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos. 7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital. 7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento. 7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição. 7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I). 7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição. 7.6.8. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 7.6.9. Após a inscrição, deverá a pessoa candidata acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato). 7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'. 7.6.10. A pessoa candidata cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato ( https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato ".pdf". 7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento. 7.6.10.2. A funcionalidade de envio do comprovante de pagamento da inscrição estará disponível na Área do Candidato apenas no período definido no Cronograma (Anexo I). 8. TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser pa ga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição. 9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. É isenta do pagamento da Taxa de Inscrição a pessoa amparada pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018. 9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa amparada pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I). 9.3. Para se habilitar à isenção a pessoa candidata deverá: a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. 9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa doadora de medula amparada pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação. 9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). 9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica formalização da inscrição, estando a pessoa, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigada a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos. 9.7. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade das informações prestadas, ficando sujeita, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo. 9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição. 10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1. Serão asseguradas à pessoa candidata, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais deverão ser indicadas pela pessoa candidata quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). 10.1.1 A pessoa com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 10.1.2. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada pessoa candidata, no ato da inscrição. 10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas. 10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para as pessoas não enquadradas como pessoas com deficiência, assim consideradas conforme legislação vigente, de acordo com o disposto no item 5.2 deste edital, à exceção da candidata lactante. 10.2. DA CANDIDATA LACTANTE 10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019. 10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga. 11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente as pessoas candidatas às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoa negra, pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição. 11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, a pessoa cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso. 11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I). 12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer: a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado; b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso; c) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I). 13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO 13.1. As pessoas candidatas com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos: a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame; b) Plano de Trabalho, caso a etapa esteja prevista nas Informações Complementares para a área/subárea à qual a pessoa candidata está inscrita, e consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame. 13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) → "Área do candidato"; b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho"; d) anexar os documentos nos campos solicitados. 13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital. 13.3.1 Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria. 13.3.2. A não submissão do Memorial, considerando o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, no prazo estabelecido implicará a eliminação do concurso, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizada apenas pelas pessoas inscritas em áreas de conhecimento para as quais esteja prevista a realização desta etapa no concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa. 13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a de conhecimento à qual a pessoa estiver inscrita, implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos. 13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 13.7. A relação das pessoas que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada. 13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio. 14. DA COMISSÃO EXAMINADORA 14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada no SIGRH através de Nota Informativa. 14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para cada uma das áreas de conhecimento constantes no anexo II deste Edital. 14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um) membro suplente, sendo admitida composição de comissões apenas por professores externos à universidade. 14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2. 14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de pontuações pela comissão examinadora do concurso. 14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer das pessoas candidatas: I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com o cônjuge ou companheiro de alguma pessoa candidata; III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação; IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau; V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos 05 (cinco) anos. 14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual a pessoa candidata ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio. 14.3.2. Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração. 14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento das pessoas candidatas, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido aos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3. 14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, a pessoa candidata deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato. 14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4. 14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 14.5. Todos os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas. 14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado. 14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora. 14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame. 14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova. 14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem pessoas candidatas, com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e pontuações do concurso. 14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso. 15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na seguinte ordem: a) Prova Escrita, eliminatória; b) Prova Didática, eliminatória; c) Defesa de Memorial, eliminatória; d) Prova de Títulos, classificatória. 15.1.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de Trabalho, de caráter meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital. 15.1.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria. 15.2. Não será permitida a realização das provas por pessoa candidata que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 15.3. O comparecimento da pessoa candidata às provas será registrado mediante lista de presença. 15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso. 15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas Informações Complementares ao Edital. 15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento. 15.7. Todas as provas realizadas terão pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador da Comissão, sendo a pontuação final da pessoa candidata resultante da média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 15.8. Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas. 15.9. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Didático-Prática, Defesa de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão. 15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA 15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de pessoas candidatas a serem convocadas para participação em etapa seguinte, considerada a relação de 08 (oito) pessoas candidatas para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a pontuação mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aquelas que ficarem além desse número, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre as pessoas convocadas. 15.10.2. As pessoas concorrentes nas reservas de vaga para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, conforme quantitativos constantes no Anexo III. 15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, pessoas candidatas habilitadas em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos da seguinte forma: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas em número suficiente aptas para a próxima fase em ampla concorrência, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas; e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para a ampla concorrência. 15.10.4. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital para aquela fase. 15.10.4.1. O disposto no item 15.10.4 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 16. DA PROVA ESCRITA 16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso. 16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento das pessoas candidatas através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas. 16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas na homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens. 16.4. A prova escrita, sem identificação da pessoa candidata, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a pontuação final a média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 16.5. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual contendo os critérios de avaliação descritos no item 16.6, sendo desclassificada a pessoa candidata que obtiver pontuação final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete). 16.6. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento da pessoa candidata em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação: a) a clareza e propriedade no uso da linguagem; b) a coerência e coesão textual; c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; d) o domínio e a precisão no uso de conceitos; e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. 16.6.1. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento da pessoa candidata. 16.6.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pela pessoa candidata em sua prova. 16.6.3. A pessoa candidata que faltar à prova escrita ou nela obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame. 17. DA PROVA DIDÁTICA 17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas da pessoa candidata quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula. 17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto sorteado para realização da prova escrita. 17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 04 (quatro) pessoas candidatas por turno, sendo as apresentações realizadas em turnos definidos pela ordem de inscrição das pessoas candidatas. 17.3. Será vedada a participação das pessoas candidatas concorrentes no momento da realização da prova didática. 17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora, devendo ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, podendo ocorrer de modo online. 17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso das pessoas candidatas que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo alegação do seu desconhecimento. 17.4.2. A depender da quantidade de pessoas aptas a realizarem a prova didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos sorteados corresponder a cada grupo do turno. 17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata assinada pelos presentes. 17.5. A ordem de apresentação de cada turno será sorteada imediatamente antes do início da realização da prova didática, devendo todas as pessoas candidatas de cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designada, e permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação. 17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo de avaliação com 02 (duas) casas decimais. 17.6.1. A pontuação final será a média aritmética das pontuações individualmente conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). 17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo a pessoa candidata entregar uma cópia antes do início da apresentação a cada examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso. 17.7.1. As unidades acadêmicas divulgarão as regras específicas para entrega do plano de aula, caso haja. 17.8. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação. 17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pela pessoa candidata, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta) minutos, independentemente de sua conclusão. 17.8.2. A pessoa candidata que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos em sua prova didática será penalizado em sua pontuação final nessa etapa, conforme disposto nas Informações Complementares ao Edital. 17.8.3. A pessoa candidata que faltar à prova didática ou nela obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame. 18. DA DEFESA DE MEMORIAL 18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades da pessoa candidata em relação à área de conhecimento em exame. 18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte da pessoa candidata. 18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame. 18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata os horários de início e de término da Defesa de Memorial. 18.1.4. Todas as pessoas candidatas serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora. 18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual. 18.1.6. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital. 18.1.7. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.