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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 8
PORTARIA Nº 185 - SAP 1.1 - SVP 4, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar
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PORTARIA Nº 185 - SAP 1.1 - SVP 4, DE 7 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX, do art. 2º, da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, combinada com a delegação de competência contida no Aditamento da Ajudância Geral nº 14 ao Boletim Regional nº 39, de 22 de maio de 2025, do Comando da 4ª Região Militar, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e §1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 - REFORMAR
o Capitão da Reserva Remunerada Idt (0183806736) LUIZ CLAUDIO SILVA FERREIRA, a contar de 11 de junho de 2026, data da homologação da sessão pela JISR/4ª RM, com os proventos amparados pelo art. 12, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
2 - CONCEDER
ao Capitão da Reserva Remunerada Idt (0183806736) LUIZ CLAUDIO SILVA FERREIRA, a contar de 11 de junho de 2026, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no §1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 11 de junho de 2026, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conceder ainda, o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 08 de dezembro de 2025, data do diagnóstico, por ser portador de doença capitulada em Lei. O prazo de validade do laudo é indeterminado conforme a Sessão nº 034, Ata nº 073, de 27 de março de 2026, do MPGu II, de Pouso Alegre (14º GAC) e homologação contida no Parecer Técnico nº 140, de 26 de junho de 2026, da SSR/4ª RM e Sessão nº 010, homologada pela JISR/4ª RM, em 11 de junho de 2026
Por delegação:
Cel. GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
