Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
DespachoSeção 2 · Edição 127 · Pág. 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2026
Ministério da Cultura › Gabinete do Ministro
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DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 2º, inciso I do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 01400.026678/2025-39 e no Parecer nº 00280/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1273/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00412/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura, decide:
a) Acatar as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório nº. 1-E/2025/CRG/PAD-2-2025 - Relatório Final, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
b) Aplicar a penalidade disciplinar de demissão à servidora HELOISA MACHADO NASCIMENTO, matrícula Siape nº 1989900, ocupante do cargo efetivo de Técnica Administrativa, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com fundamento nos arts. 127, 128 e 132 da Lei nº. 8.112, de 1990, no art. 12, parágrafo único da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 23, § 2º, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, em razão da violação ao art. 23, II, "a" e "c" e ao art. 36-A da Lei nº 10.871, de 2004; ao art. 116, II, III e IX e ao art. 117, XVIII, da Lei nº 8.112, de 1990; e ao art. 5º, III e VII da Lei nº 12.813, de 2013.
c) Após a publicação da decisão, retornem os autos à Agência Nacional do Cinema (Ancine), para conhecimento e medidas subsequentes (registros nos sistemas disciplinares e outras), atentando-se para a necessidade de verificar a existência de eventual prejuízo ao erário em razão da conduta da acusada e restituição aos cofres públicos.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
