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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 127 · Pág. 61

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.151, DE 8 DE JULHO de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.151, DE 8 DE JULHO de 2026 Cancela de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 10265.142061/2026-33, declara: Art. 1º Cancelada de ofício, conforme previsto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica MOTRIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 11.105.698/0001-26, projeto de investimentos na área transportes, portos organizados e instalações portuárias, denominado "Terminal de Cargas Porto Velho II", aprovado pela Portaria nº 409, de 14.09.2023 do Ministério de Portos e Aeroportos, localizado no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Cargill Agrícola S/A., CNPJ 60.498.706/0001-57, habilitada ao REIDI pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 128, de 29.01.2024 (publicado no DOU em 01.02.2024). Art. 2º A coabilitação havia sido efetuada pelo Ato Declaratório Executivo nº 1.170, de 9 de agosto de 2024, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, publicado no DOU de 12/08/2024, seção 1, página 39, cessando todos os seus efeitos a partir deste Ato Declaratório, não podendo mais a realização de aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação agora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA