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AtoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 107

PLANO DE AÇÃO PARA O APROFUNDAMENTO DA COOPERAÇÃO BILATERAL

Ministério das Relações ExterioresSecretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais

Texto integral

PLANO DE AÇÃO PARA O APROFUNDAMENTO DA COOPERAÇÃO BILATERAL FRANCO-BRASILEIRA EM SEGURANÇA PÚBLICA O Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, de um lado e o Ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa, de outro lado (doravante denominados "os Signatários"), Considerando os profundos e históricos laços de amizade que unem o Brasil e a França e sua intenção de manter uma parceria privilegiada em todas as áreas; Considerando o novo plano de ação da parceria estratégica Brasil-França assinado em 28 de março de 2024; Reafirmando seu comum apego à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de direito; Reafirmando sua intenção de agir conjuntamente para defender e reforçar a segurança da zona transfronteiriça entre a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, no intuito de preservar e incentivar a paz e de promover a segurança das populações; Tendo em mente seu interesse mútuo em aprofundar a parceria estratégica entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa; Desejam dar novo impulso às relações entre os dois países ao adotar o seguinte roteiro e declaram sua intenção de: 1. Implementar instâncias de diálogo perene sobre as questões migratórias 1.1. Designação de pontos de contato permanentes entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública brasileiro (MJSP) e o Ministério do Interior francês (Direção Geral dos Estrangeiros na França); 1.2. Realização em bases anuais do Mecanismo sobre Questões Migratórias franco-brasileiro de alto nível, no formato "2+2" (Itamaraty e MJSP / Ministério do Interior e Ministério da Europa e dos Assuntos Exteriores); 1.3. Organização da próxima reunião do Mecanismo sobre Questões Migratórias no segundo semestre de 2026. 2. Implementar medidas de gestão das migrações legais 2.1. Suspensão provisória e experimental, pela França no estrito limite imposto por seu ordenamento jurídico nacional, da exigência de vistos de curta duração para nacionais brasileiros que desejem ir à Guiana Francesa e para estadias que não excedam 30 dias, por seis meses renováveis a partir de 31 de julho de 2026. 2.2. O experimento será o alvo, se for o caso, de monitoramento conjunto por meio das instâncias de diálogo precitadas (cf. ponto I) e poderá ser suspenso a qualquer momento. 3. Aprofundar a cooperação consular, de segurança pública, e na gestão dos regressos e das redes de migração irregular 3.1. No que diz respeito aos nacionais brasileiros: 3.1.1. Cooperação consular: prosseguimento da cooperação consular regida pelo acordo bilateral de 1996 no âmbito da dinâmica positiva atual. 3.1.2. Cooperação de segurança pública: a. No nível federal, os Signatários reafirmam sua intenção de: i) Assinar Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e de Cooperação em Matéria de Segurança Pública, de 1997, para a realização de atividades operacionais conjuntas, até 1º de setembro de 2026; ii) Permitir a participação de um agente de ligação francês na Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (DPF/GRU/SP), para que, sob supervisão e acompanhamento da Polícia Federal brasileira, atue naquele aeroporto. Em momento posterior, os dois lados poderão avaliar em conjunto a possibilidade de estender a cooperação para outros aeroportos. iii) Propiciar a participação regular de agentes franceses no Programa de Cooperação Internacional em Aeroportos (Programa Intercops), da Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, bem como reforçar a coordenação em atividades de combate ao narcotráfico e de repressão ao crime organizado transnacional em aeroportos internacionais; iv) Permitir a participação de um agente de ligação francês no Centro de Cooperação de Controle Migratório - CCCOM/CGPI/DIREX/PF, em Brasília/DF, unidade de cooperação internacional voltada ao intercâmbio célere, seguro e eficiente de informações relacionadas ao fluxo internacional de viajantes entre autoridades migratórias brasileiras e estrangeiras, bem como à troca de boas práticas e à produção de conhecimento em matéria de controle migratório; v) Promover a pronta entrada em vigor do "Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa", com vistas a viabilizar a formação de Equipes Conjuntas de Investigação, assim como o uso de técnicas especiais de investigação. b. No nível local: i) A parte brasileira pretende estabelecer, até 1º de setembro de 2026, um mecanismo formal de coordenação regular entre a Polícia Federal e as forças de segurança do estado do Amapá (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar) com vistas à troca tempestiva de informações e à coordenação de atividades com o Centro de Cooperação Policial de São Jorge do Oiapoque; ii) Os signatários celebram a intenção do governo do estado do Amapá de criar, até 1º de setembro de 2026, um batalhão de fronteira da polícia militar e uma companhia fluvial do Oiapoque; iii) Os signatários celebram a intenção do governo do estado do Amapá de criar, até 1º de setembro de 2026, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Amapá (GGIF-AP). 3.2. No que diz respeito aos nacionais de países terceiros que podem ser beneficiários do visto humanitário brasileiro, os Signatários avaliarão, por meio das instâncias de diálogo, os efeitos sobre o território franco-guianense das políticas brasileiras de controle dos vistos humanitários. 3.3. No que diz respeito aos nacionais de países terceiros isentos de vistos para o Brasil, os Signatários: 3.3.1. Avaliarão, por meio das instâncias de diálogo, os efeitos no território franco-guianense das políticas de isenção de visto (notadamente quando se tratarem de nacionais de Estados sujeitos à obrigação de visto para a França). 3.3.2. Reforçarão a cooperação em inteligência migratória. 3.4. Os signatários concordam com a interdependência das intenções expressas na presente declaração de intenções e com a importância dos prazos estabelecidos. Feito em Brasília, em 1º de julho de 2026, em dois (2) originais, nos idiomas português e francês, sendo todos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Mauro Vieira Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República Francesa Jean-Noël Barrot Ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores