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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 41
PORTARIA Nº 415, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 415, DE 8 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022, e
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004707/2026-77, resolve:
Incluir, de forma opcional, válvula destinada a impedir refluxo, e ampliar a relação Q3/Q1 para 500 nos modelos da família LAQUAV de medidores de volume de água, mecânicos, volumétricos, classe de exatidão 2, marca METALSAF, aprovado pela Portaria n.º 441, de 16 de agosto de 2024, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
