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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 40

PORTARIA Nº 321, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

PORTARIA Nº 321, DE 8 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004415/2026-34, resolve: Incluir a marca PESO EXATO nas Portarias Inmetro Dimel n.º 62, de 13 de maio de 2004; n.º 101, de 09 de julho de 2004; n.º 37, de 24 de março de 2006; n.º 145, de 18 de junho de 2010 e n.º 165, de 09 de julho de 2010, que aprovam dispositivos indicadores para instrumento de pesagem; e nas Portarias Inmetro Dimel n.º 48, de 26 de janeiro de 2009 e n.º 138, de 15 de abril de 2009, que aprovam instrumentos de pesagem não automáticos, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO