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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 6

PORTARIA MCID Nº 772, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 772, DE 7 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 A prestação mensal da família beneficiária, quando devida, será assumida pelo período de 60 (sessenta) meses e definida conforme renda bruta familiar mensal, aferida na etapa de enquadramento das famílias, em consonância a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e em ato normativo específico de definição de famílias beneficiárias, na forma abaixo: Tabela - participação financeira da família Renda Bruta Familiar Mensal Prestação mensal Até R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) 10% (dez por cento) da renda familiar, observada parcela mínima de R$ 80,00 (oitenta reais) A partir de R$ 1.621,01 (mil seiscentos e vinte e um reais e um centavo) 15% (quinze por cento) da renda familiar, subtraindo-se R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos) .............." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA