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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 63
Portaria SPU-RO/MGI Nº 5.607, DE 8 DE julho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Rondônia
Texto integral
Portaria SPU-RO/MGI Nº 5.607, DE 8 DE julho DE 2026
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM RONDONIA, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado(a) através da Portaria nº 12.701, de 05/12/2025, publicada no DOU em 08/12/2025, Seção 2, página 43, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela portaria Nº 11.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, em seu art. 1º, inciso X, tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.017622/2026-18, resolve:
Art. 1º. Autorizar o Município de Guajará-Mirim, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ***93.631/0001-**, para executar a obra de reforma do imóvel denominado "Praça dos Pioneiros, Museu e Caixa d' água Metálica"., situadaAv. 15 de Novembro; Av. Beira Rio; Travessa Nicolau Jorge: Rua de Acesso; Constituição e Travessa dos Navegantes. Quadra 70 e 72 - Setor 01 - Centro , Guajará-Mirim/RO. Com Regime em regularização para Cessão ao Município Guajará-Mirím/RO; RIP 0001 00278.500-3 e RIP de Utilização 0001 00279.500-, com área de 7.124,28 m².
Art. 2º A Obra a que se refere o artigo 1º devem seguir as diretrizes e determinações pertinentes ao patrimônio urbanístico, turístico, histórico, cultural, social, econômico e ambiental.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Guajará-Mirim.
Art. 4º A Obra fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, bem como, as condicionantes do licenciamento ambiental, emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União na indenização de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas.
Art. 6º. O Município de Guajará-Mirim responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. O Município de Guajará-Mirim será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida;
Art. 8º Durante o período de execução da construção a que se refere o artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, com os seguintes dizeres: "Autorização de obra concedida pela Superintendência do Patrimônio da União".
Art. 9º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria, não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a legislação brasileira.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZULEICA JACIRA AIRES MOURA
