Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 26
Despacho 29231726
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional do Médio São Francisco
Texto integral
Despacho 29231726
Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, torna-se público o resultado da análise técnica dos recursos administrativos interpostos nos processos de pedido de credenciamento, conforme despachos exarados nos respectivos autos:
Processo nº 54000.019523/2026-04
ATOMO'S ATITUDE MOTIVANDO O SOCIAL - ATOMOS, CNPJ nº 07.520.028/0001-07.
Resultado: INDEFERIDO.
Motivação: Mantido o indeferimento do credenciamento em razão da existência de registro irregular no CADIN em nome de integrante da diretoria da entidade, em desacordo com o item 2.4 do Edital nº 2760/2025, que veda a participação de entidades cujos dirigentes possuam restrições em cadastros dessa natureza. O recurso não apresentou elementos capazes de afastar a irregularidade constatada. (Despacho: nº 29145311)
Processo nº 54000.175751/2025-74
FUNDAÇÃO FREI CANECA, CNPJ nº 06.159.960/0001-85.
Resultado: DEFERIDO.
Motivação: Provido o recurso administrativo em razão da apresentação de documentação complementar que saneou a pendência formal anteriormente identificada, com a substituição do responsável técnico e regular comprovação de seu vínculo com a entidade, não subsistindo impedimentos ao credenciamento. (Despacho: nº 29176873)
Processo nº 54000.055100/2026-40
IMA - Instituto Mão Amiga - Sento Sé/BA, CNPJ sob o nº 30.779.520/0001-05.
Resultado: DEFERIDO.
Motivação: Recurso provido em razão da apresentação de documentação complementar que sanou as pendências anteriormente identificadas, com comprovação da vinculação e da qualificação técnica do responsável técnico indicado, atendendo aos requisitos mínimos de capacidade técnica previstos no edital. (Despacho: nº 29185776)
Processo nº 54000.180916/2025-20
INSTITUTO CAPIBARIBE DE AÇÃO SOCIAL - ICAS, CNPJ nº 11.588.261/0001-90.
Resultado: INDEFERIDO.
Motivação: Mantido o indeferimento do credenciamento, uma vez que permanecem restrições no CADIN em nome de dirigentes da entidade, não tendo a documentação apresentada sido suficiente para sanar a irregularidade apontada, em desacordo com o item 2.4 do Edital nº 2760/2025. (Despacho: nº 29161027)
Processo nº 54000.179734/2025-14
COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COOPAMAN, CNPJ nº 16.745.290/0001-32.
Resultado: INDEFERIDO.
Motivação: Mantido o indeferimento do credenciamento, tendo em vista que, embora tenha sido sanada a pendência relativa à experiência técnica, não foi comprovado o vínculo formal entre a entidade e o responsável técnico indicado, além da permanência de restrição no CADIN em nome de integrante da diretoria da entidade. (Despacho: nº 29186297)
Processo nº 54000.020317/2026-39
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - IDAS, CNPJ nº 29.315.281/0001-53.
Resultado: INDEFERIDO.
Motivação: Mantido o indeferimento do credenciamento, tendo em vista a existência de restrição no CADIN em nome do responsável técnico indicado pela entidade, apesar da comprovação do requisito de experiência técnica mínima exigido no edital. (Despacho: nº 29183859)
Processo nº 54000.180886/2025-51
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, SOCIAL E EDUCACIONAL - IDASE-BA, CNPJ nº 32.782.155/0001-13.
Resultado: DEFERIDO.
Motivação: Recurso provido em razão da apresentação de documentação complementar que saneou as pendências anteriormente apontadas, com comprovação da vinculação e da qualificação técnica do responsável técnico indicado, bem como da inexistência de restrições cadastrais impeditivas, atendendo às exigências do edital. (Despacho: nº 29200636)
Processo nº 54000.016990/2026-74
ASSOCIAÇÃO BAIANA DE SERVIÇOS HUMANOS - ABSH, CNPJ nº 43.017.279/0001-29.
Resultado: DEFERIDO.
Motivação: Recurso provido em razão da apresentação de documentação complementar que saneou as pendências anteriormente apontadas, com comprovação da vinculação e da qualificação técnica do responsável técnico indicado, bem como da inexistência de restrições impeditivas, atendendo aos requisitos do edital. (Despacho: nº 29203851)
Processo nº 54000.017032/2026-11
INSTITUTO BAHIA DO NORDESTE - IBN, CNPJ nº 21.103.113/0001-92.
Resultado: DEFERIDO.
Motivação: Recurso provido em razão da apresentação de documentação complementar que saneou as pendências anteriormente apontadas, com comprovação da vinculação do responsável técnico, atendimento ao requisito mínimo de capacidade técnica previsto no edital e ausência de restrições impeditivas nas consultas obrigatórias. (Despacho: nº 29205707)
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
Superintendente Regional
