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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 24
PORTARIA DPC N° 520, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas
Texto integral
PORTARIA DPC N° 520, DE 7 DE JULHO DE 2026
Credencia o INSTITUTO MAR E PORTOS (IMAPOR),para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar o INSTITUTO MAR E PORTOS (IMAPOR), CNPJ nº
15.665.395/0001-19, situada à Rua Conselheiro Saraiva, 28 - Sala 301, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC/MAM2).
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município do Rio de Janeiro, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pelo IMAPOR as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, o IMAPOR deverá enviar ao OE
vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE.
Art. 4º Obriga-se o IMAPOR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC
sujeitará o IMAPOR à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os
credenciamentos concedidos ao IMAPOR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
