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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 118

PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Texto integral

PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026 Delega competências no âmbito do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (DERAD). O Chefe e os Chefes Adjuntos do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) no uso das atribuições conferidas pelo arts. 23, 25, 100 e 101 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes Adjuntos para aprovar, no Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR), as alterações em seções relativas às suas respectivas atribuições. Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe Adjunto da Gerência de Ação Sancionadora e de Governança (Gepag) para: I - decidir os processos administrativos sancionadores de competência do Derad; II -autorizar a transferência dos recursos recebidos por garantias oferecidas ao fundo das reservas monetárias (FRM) para a conta judicial correspondente, nos termos do Regimento Interno do BCB, Art. 100, inciso X. Art. 3º Fica delegada competência aos gerentes técnicos e aos chefes de subunidade para: I - firmar contrato de adiantamento de recursos para o custeio dos processos de liquidação extrajudicial, cuja execução da despesa tenha sido previamente autorizada; II - decidir sobre prorrogação de prazo para apresentação, pelo responsável pelo regime de resolução, do relatório previsto nos arts. 11 e 20 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e art. 5º, alínea "c" do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; III - decidir a prestação de contas do responsável pelo regime de resolução de instituição com ativo patrimonial inferior a R$100 milhões (cem milhões de reais), na data-base examinada; IV - decidir sobre a aplicação da pena de multa relativamente a processos administrativos sancionadores de competência do Derad; e V - acolher pedidos de parcelamento de créditos do Banco Central passíveis de inscrição e cobrança como dívida ativa, de que trata a Portaria nº 105.123, de 22 de outubro de 2019, cuja formalização tenha ocorrido antes do vencimento, e firmar os respectivos termos de parcelamento. Art. 4º Fica delegada competência aos coordenadores para decidir pela aplicação de multa em processos administrativos sancionadores de competência do Derad instaurados por atraso na entrega de informações ao Banco Central do Brasil, relativos ao Registro e Censo de Capitais Estrangeiros no País e à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior para os quais não tenha sido apresentada defesa pelo declarante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 105.297, de 5 de novembro de 2019. Climerio Leite Pereira Chefe do Departamento Aarão Diamantino Oliveira Chefe Adjunto Fernando Lima Pereira Dutra Chefe Adjunto Vivian Grassi Sampaio Chefe Adjunto