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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 25

Portaria Nº 2.020, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.020, DE 6 DE julho DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Patrimônio, código SIPRA PE0035000, localizado no município de Condado, no estado de Pernambuco. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 41250.001831/1989-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução/INCRA/SR(03)/PE/Nº 003, de 31 de janeiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 1990, que criou o Projeto de Assentamento Patrimônio, código SIPRA PE0035000, localizado no município de Condado, no estado de Pernambuco; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(03)PE, e a Nota Técnica nº 3478/2026/SR(03)PE-F4/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (29079983); resolve: Art. 1º Retificar a área de 258,3400 ha (duzentos e cinquenta e oito hectares, e trinta e quatro ares) constante da Resolução INCRA/SR(03)/PE/N° 003, de 31 de janeiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 1990, que criou o Projeto de Assentamento Patrimônio, código SIPRA PE0035000, localizado no município de Condado, no estado de Pernambuco, para a área de 253,7628 ha (duzentos e cinquenta e três hectares, setenta e seis ares e vinte e oito centiares), e a capacidade de 89 (oitenta e nove) unidades familiares, para a a capacidade de 91 (noventa e uma) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(03)PE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES