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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 106

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho no estágio probatório a que se submetem servidores nomeados, após 7 de fevereiro de 2025, para cargo de provimento efetivo. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000568/2017-14, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ....................................................................... .................................................................................... § 5º Na ausência da chefia imediata e do seu substituto, a avaliação deverá ser realizada pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata." (NR) "Art. 6º ....................................................................... .................................................................................... § 1º .............................................................................. ...................................................................................... II - ................................................................................. a) se o servidor participa ou não do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e se é submetido ou não ao controle de frequência; e b) os descritores em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo. ......................................................................................" (NR) "Art. 10. A chefia imediata em conjunto com o servidor em estágio probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente no resultado final de cada ciclo avaliativo deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor. Parágrafo único. O plano de ação de que trata o caput deverá ser elaborado em até trinta dias do resultado da avaliação de cada ciclo avaliativo." (NR) "Art. 11. O estágio probatório será suspenso exclusivamente nas hipóteses previstas expressamente no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: I - durante o usufruto das licenças de que tratam os seguintes dispositivos da mesma Lei: a) art. 83, licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares; b) art. 84, § 1º, licença para acompanhamento do cônjuge; c) art. 86, licença para atividade política; II - durante o afastamento: a) para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, conforme art. 96 da mesma Lei; e b) para participação em curso de formação." (NR) "Art. 14. ......................................................................... ...................................................................................... § 2º A avaliação de desempenho do servidor requisitado ou em exercício descentralizado será realizada e homologada pelo órgão ou entidade de exercício, observadas as disposições desta Instrução Normativa." (NR) "Art. 25. ........................................................................ Parágrafo único. A ciência de que trata o caput: I - deverá ocorrer no prazo de até sete dias contados da disponibilização do resultado; e II - será considerada automaticamente realizada na data do término do prazo de que trata o inciso I, caso o servidor não se manifeste." (NR) "Art. 37. A avaliação de desempenho no estágio probatório será realizada obrigatória e exclusivamente por meio da solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho AvaliaGOV, instituida pela Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025." (NR) Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa. Art. 3º Revoga-se o art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA ANEXO IINSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 198, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Descritores de avaliação de desempenho Pontuação máxima Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. 8 Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. 8 Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. 8 Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções ou complementações. 8 Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. 8 Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. 8 Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. 8 Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. 8 Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. 8 Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. 8 Capacidade de iniciativa Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. 5 Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. 5 Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe. 5 Responsabilidade Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. 5 Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. 5 Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados. 5 Disciplina Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade. 5 Segue as orientações da chefia imediata. 5 Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade. 5 Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência). Comparece regularmente ao trabalho cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. 7 Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. 6 Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. 2 Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD) e para os dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995). Participa ativamente das atividades. 7 Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade. 6 Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados. 2