Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 127 · Pág. 50

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPO Nº 72, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

O que significa para o Brasil?

O governo criou um grupo de trabalho para definir como serão avaliados e monitorados os incentivos e benefícios tributários concedidos pelo país. O objetivo é estabelecer critérios técnicos, metas de desempenho e regras de transparência para esses gastos, conforme exigido por lei recente.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPO Nº 72, DE 6 DE JULHO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de subsidiar tecnicamente a regulamentação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 29, inciso II, e o art. 40, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, resolvem: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de subsidiar a regulamentação do art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, especialmente quanto: I - aos princípios e diretrizes para a definição de critérios e procedimentos aplicáveis à concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários; II - à definição de metas de desempenho objetivas e quantificáveis; III - às metodologias de monitoramento e avaliação das metas de desempenho e resultados; IV - aos mecanismos de transparência e governança do processo de monitoramento e avaliação; e V - aos fluxos de análise e acompanhamento das proposições legislativas de que trata o art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Ao GTI compete: I - levantar informações e realizar estudos relacionados à implementação do disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025; II - produzir subsídios técnicos para a formulação do ato normativo regulamentador; III - propor diretrizes para a: a) definição de critérios e procedimentos aplicáveis à concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários; b) transparência e a divulgação de informações relativas aos benefícios tributários; c) avaliação periódica dos benefícios tributários e a aferição do atingimento das metas de desempenho; e d) articulação do processo de avaliação de gastos tributários de que trata a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 e o processo de avaliação quinquenal de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; IV - propor diretrizes e metodologias para definição, monitoramento e avaliação das metas de desempenho previstas no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; V - elaborar proposta de estrutura de governança aplicável ao processo de monitoramento e avaliação dos benefícios tributários; VI - propor procedimentos e fluxos de articulação entre os órgãos envolvidos na análise das proposições legislativas de que trata o art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e VII - propor diretrizes e procedimentos transitórios aplicáveis às proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que tratem de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários, incluindo critérios para adequação progressiva às exigências do art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, introduzidas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que o coordenará; II - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; V - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento; VI - Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento; e VII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. § 1º Os órgãos integrantes poderão indicar, como representantes, servidores de seus órgãos ou entidades vinculadas com atuação nos assuntos que constituem objeto do GTI. § 2º Cada membro do GTI terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. § 3º Os membros do GTI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidade que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. § 4º As indicações deverão ser encaminhadas no prazo de dez dias úteis contados da publicação desta Portaria Interministerial. § 5º O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas e pesquisadores para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º O GTI se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º As convocações serão encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico e conterão a pauta, a data, o horário e a modalidade da reunião. § 2º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, o Coordenador exercerá voto de qualidade. § 4º A participação dos membros do GTI nas reuniões poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, quando o representante se encontrar em Brasília, e ocorrerá exclusivamente por videoconferência quando o representante estiver localizado fora de Brasília. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial: I - prestar apoio administrativo e técnico; II - organizar as reuniões e consolidar documentos; III - acompanhar a execução do plano de trabalho e dos cronogramas definidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial; e IV - sistematizar as discussões e encaminhamentos das reuniões. Art. 6º O GTI deverá apresentar plano de trabalho no prazo de trinta dias contados da realização de sua primeira reunião. Art. 7º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O GTI terá duração de cento e vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria Interministerial, admitida uma prorrogação por trinta dias, mediante ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento. Art. 9º O GTI deverá apresentar relatório final contendo: I - diagnóstico da situação atual, inclusive no que se refere à identificação dos benefícios tributários que devem ser submetidos à avaliação de eficácia; II - proposta de modelo de governança; III - proposta metodológica de monitoramento e avaliação das metas de desempenho e resultados; e IV - proposta de minuta de ato normativo para regulamentação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O relatório final de que trata o caput será: I - encaminhado aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento; II - publicado no sítio eletrônico dos Ministérios signatários, juntamente com seus atos conclusivos; e III - instruído com o parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a respeito da minuta de ato normativo prevista no inciso IV do caput. Art. 10. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda BRUNO MORETTI Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento

Entidades citadas

Órgãos
Ministério da FazendaMinistério do Planejamento e OrçamentoSecretaria de Política EconômicaSecretaria Especial da Receita Federal do BrasilProcuradoria-Geral da Fazenda NacionalSecretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos EconômicosInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Normas citadas
Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Temas
Benefícios tributáriosGovernança pública