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ResoluçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 158
RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso
Texto integral
RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Estabelece que é obrigatória a notificação de violência contra a mulher aos órgãos competentes investigativos em casos atendidos por médicos no Estado de Mato Grosso.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRM-MT), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, combinada com os poderes conferidos pela Lei nº 12.514/2011 e a Lei nº 3.268/57; resolve:
Art. 1º É obrigatória à notificação, pelos médicos, de casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher às autoridades policial e sanitária competentes, no âmbito do Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A notificação descrita no caput deverá acontecer via diretor técnico da unidade de saúde ou profissional designado por ele, e que direcionará a autoridade policial e à Secretaria Estadual de Saúde, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, para as providências cabíveis.
Art. 2º O médico responsável pelo atendimento deverá registrar detalhadamente no prontuário da paciente as informações clínicas do caso, bem como a data e o horário em que a comunicação do fato foi realizada ao diretor técnico da unidade de saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo Leite Sampaio
Presidente do Conselho
Luciano Florisbelo da Silva
Secretário-Geral
