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DecisãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 5
DECISÃO Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de pimenta (Capsicum L..), denominadas UENF Antares, protocolo nº 21806.000164/2022-55, Certificado de Proteção nº 20250076; UENF Canopus, protocolo nº 21806.000165/2022-08, Certificado de Proteção nº 20250077; e UENF Sirius, protocolo nº 21806.000166/2022-44, Certificado de Proteção nº 20250078, todas de titularidade da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, do Brasil, com base no disposto no inciso IV, art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
