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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 157

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a utilização, pelo CAU/MG, de formas alternativas de recolhimento de taxas de RRT e negociação de anuidades, aplicáveis especificamente aos profissionais atingidos pelas enchentes ocorridas naquele Estado no ano de 2026. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0171-11/2026, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 171, em 23 de abril de 2026; Considerando o estado de calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, em decorrência das severas chuvas que atingiram o Estado de Minas Gerais entre fevereiro e março de 2026; e Considerando a crise econômica e social decorrente das chuvas que afetaram os municípios, impactando negativamente a capacidade financeira dos cidadãos e das empresas locais, resolve: Art. 1° Autorizar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) a dispensar o recolhimento de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativas a projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo relacionadas à reconstrução de cidades afetadas pela catástrofe climática ocorrida no Estado de Minas Gerais. Art. 2° A autorização de que trata o art. 1° é restrita aos imóveis públicos e privados e aos equipamentos públicos diretamente afetados pela catástrofe climática. Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º será permitida para Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) efetuados até 31 de dezembro de 2026. Art. 4º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG, poderá aplicar as seguintes regras de negociação de anuidades aplicáveis especificamente aos profissionais atingidos pelas chuvas ocorridas naquele Estado no ano de 2026: I - O profissional atingido poderá requerer a isenção da anuidade referente ao exercício de 2026, caso ainda não tenha sido regularizada, até o dia 20 de dezembro de 2026, sendo vedado o ressarcimento a quem já tenha efetuado o pagamento. II - No caso da anuidade de 2026 já haver sido quitada, o profissional atingido poderá solicitar a isenção da anuidade do exercício de 2027, desde que o faça no período entre 01/01/2027 e 31/01/2027. III - O profissional que obtiver o benefício de isenção da anuidade Pessoa Física poderá, igualmente, solicitar isenção da anuidade Pessoa Jurídica, conquanto esteja cadastrado no SICCAU na qualidade de sócio, proprietário ou correlato, de escritório com até 3 profissionais registrados, e com sede no município afetado. §1º A isenção de que trata os incisos I, II e III deverá ser concedida via protocolo SICCAU a profissionais residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá ou municípios vizinhos que porventura tenham sido atingidos, ficando a critério do CAU/MG, mediante Deliberação Plenária, estabelecer os municípios aptos a utilizar das formas de negociação previstas nesta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária DPOBR n° 0171-11/2026, de 23 de abril de 2026. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho