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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 126-A · Pág. 21

Portaria

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

Figura 4: Esquema de cercamento de Tabuleiro destacado em vermelho, com perímetro do funil circundado em roxo. XXVII. Durante os primeiros dias, devido à pouca quantidade de filhotes que emergem, a contagem de filhotes é feita individualmente, contando os filhotes emergidos um por um; XXVIII. Quando a quantidade de filhotes emergidos tornar a contagem individual inviável, devem ser utilizadas basquetas para obter a estimativa de filhotes de emergidos; XXIX. Para diminuir o erro amostral da estimativa do número de filhotes por basqueta, devem ser realizadas pelo menos 20 contagens individuais do quantitativo de filhotes que uma basqueta comporta, a fim de obter o número médio de filhotes por basqueta e respectivo Desvio Padrão, por área de nidificação e por espécie; XXX. Recomenda-se observar o perfil da etapa de nidificação, afim de preparar as equipes de monitoramento e avaliar a necessidade de convocar colaboradores eventuais e voluntários em quantidade suficiente para a contagem de filhotes nos picos de emergência; XXXI. Recomenda-se que nos dias de picos de emergência, a contagem comece nas primeiras horas da madrugada, para que a atividade não avance até as horas mais quentes do dia, evitando assim as perdas de filhotes por abrasão e o desgaste das equipes de monitoramento; XXXII. Recomenda-se interromper a contagem de filhotes quando a atividade correr risco de avançar até as horas mais quentes do dia, a fim evitar perdas por abrasão; XXXIII. A interrupção deve ocorrer antes do horário crítico, levantando a tela do cercado e permitindo que os filhotes se desloquem para a água naturalmente, sem finalizar a contagem; XXXIV. Recomenda-se realizar uma busca ativa por filhotes escondidos nos funis dos ninhos eclodidos, na vegetação encontrada dentro do cercado e nas reentrâncias do próprio cercado, a fim de evitar perdas por abrasão ou predação por aves; XXXV. Quando não for possível cercar os ninhos localizados marginalmente na área de nidificação, será necessário extrapolar o número de filhotes com base na taxa média de eclosão dos ninhos marcados naquela área de nidificação monitorada; XXXVI. Após a contagem, os filhotes devem ser destinados à soltura imediata na mesma área de nidificação em que eclodiram, ou a berçários, para posterior soltura; XXXVII. De forma alternativa, quando não for viável o cercamento da praia, pode-se contabilizar os funis formados na areia, que indicam a emergência de uma ninhada; XXXVIII. Neste método, o número de filhotes por área de nidificação pode ser extrapolado com base na média de ovos e de filhotes eclodidos por ninho. 7.3.2. Perdas por alagamento, predação ou coleta ilegal: as formas mais comuns de perdas de filhotes são a predação natural, o alagamento causado pela subida do nível da água e a abrasão do solo provocada pelas altas temperaturas decorrentes de eventos climáticos extremos. Em alguns locais, pode ocorrer a coleta ilegal de filhotes para atender demandas de criadores ilegais ou de aquariofilia. Dessa forma, devem ser coletadas as seguintes informações: a) Data da perda, predação ou coleta ilegal; b) Agente causador da perda; c) Quantidade de ninhos perdidos, predados ou coletados; e d) Quantidade de filhotes perdidos, predados ou coletados por ninho, quando possível. 7.3.3. Registro do fim da eclosão: Após os picos de eclosão, o número de filhotes emergidos por dia diminui gradativamente até não haver mais emergência, caracterizando assim o fim desta etapa reprodutiva. Dessa forma, o controle de eclosão é concluído com o registro do último filhote emergido do período reprodutivo. I. Recomenda-se a aplicação do controle de eclosão até uma semana após o registro do último filhote emergido na área de nidificação monitorada. 7.4. Preenchimento da Ficha de Protocolo básico: para o seu correto preenchimento, devem ser anotadas as seguintes informações: a) Nome dos integrantes da equipe responsável pelo monitoramento; b) Nome do sítio reprodutivo monitorado; c) Nome da área de nidificação monitorada; d) Coordenadas geográficas de referência da área de nidificação monitorada; e) Caracterização do ambiente; f) Classificação da espécie; g) Data da postura do ninho; h) Marcação individual do ninho; i) Biometria do rastro; j) Perda de ninhos por alagamento, predação ou coleta ilegal, quando houver; k) Data da eclosão; l) Número de filhotes vivos; m) Número de filhotes mortos; n) Número de ovos gorados; o) Número de ovos inférteis; p) Número total de ovos; q) Número de ovos de gordura (P. expansa); r) Ocorrência de albinismo ou deficiências congênitas em filhotes, quando houver; s) Perda de filhotes por alagamento, predação ou coleta ilegal, quando houver; e t) Observações dignas de registro. I. Recomenda-se utilizar uma Ficha de Protocolo Básico para cada área de nidificação e para cada espécie, a fim de facilitar a compilação dos dados; II. Recomenda-se que o preenchimento da Ficha de Protocolo Básico seja feito a lápis por integrante de equipe que possua uma escrita legível, para possibilitar a correção de eventuais erros das informações anotadas em campo, evitar erros tipográficos na compilação dos dados e possibilitar futuras auditagens dos dados compilados; III. Recomenda-se enumerar as Fichas de Protocolo Básico em ordem de preenchimento, quando forem preenchidas em quantidade superior a uma, para facilitar a compilação de dados e seu arquivamento físico; IV. Por fim, recomenda-se digitalizar as Fichas de Protocolo Básico preenchidas e incluí-las como anexo dos Relatórios de Atividades. 7.5. Preenchimento da Ficha de Controle de Arribação em Tabuleiros: para o seu correto preenchimento, devem ser anotadas as seguintes informações: a) Nome dos integrantes da equipe responsável pelo monitoramento; b) Nome do sítio reprodutivo monitorado; c) Nome da área de nidificação monitorada; d) Caracterização do ambiente; e) Coordenadas geográficas de referência da área de nidificação monitorada; f) Data da postura; g) Número diário de posturas estimado; h) Causa da interrupção da nidificação, quando houver; i) Número diário de posturas ajustado; j) Perda de ninhos por alagamento, predação ou coleta ilegal, quando houver; k) Número de ovos expostos por dia, danificados ou não; e l) Observações dignas de registro. I. Recomenda-se utilizar uma Ficha de Controle de Arribação em Tabuleiros para cada área de nidificação, a fim de facilitar a compilação dos dados; II. Recomenda-se que o preenchimento da Ficha de Controle de Arribação em Tabuleiros seja feito a lápis por integrante de equipe que possua uma escrita legível, para possibilitar a correção de eventuais erros das informações anotadas em campo, evitar erros tipográficos na compilação dos dados e possibilitar futuras auditagens dos dados compilados; III. Recomenda-se enumerar as Fichas de Controle de Arribação em Tabuleiros em ordem de preenchimento, quando forem preenchidas em quantidade superior a uma, para facilitar a compilação de dados e seu arquivamento físico; IV. Por fim, recomenda-se digitalizar as Fichas de Controle de Arribação em Tabuleiros preenchidas e incluí-las como anexo dos Relatórios de Atividades. 7.6. Preenchimento da Ficha de Controle de Emergência em Tabuleiros: para o seu correto preenchimento, devem ser anotadas as seguintes informações: a) Nome dos integrantes da equipe responsável pelo monitoramento; b) Nome do sítio reprodutivo monitorado; c) Nome da área de nidificação monitorada; d) Caracterização do ambiente; e) Coordenadas geográficas de referência da área de nidificação monitorada; f) Data da emergência; g) Número de filhotes vivos por dia; h) Número de filhotes mortos por dia; i) Número de filhotes predados por dia; j) Ocorrência de albinismo ou deficiências congênitas em filhotes; e k) Observações dignas de registro. I. Recomenda-se utilizar uma Ficha de Controle de Emergência em Tabuleiros para cada área de nidificação, a fim de facilitar a compilação dos dados; II. Recomenda-se que o preenchimento da Ficha de Controle de Emergência em Tabuleiros seja feito a lápis por integrante de equipe que possua uma escrita legível, para possibilitar a correção de eventuais erros das informações anotadas em campo, evitar erros tipográficos na compilação dos dados e possibilitar futuras auditagens dos dados compilados; III. Recomenda-se enumerar as Fichas de Controle de Emergência em Tabuleiros em ordem de preenchimento, quando forem preenchidas em quantidade superior a uma, para facilitar a compilação de dados e seu arquivamento físico; IV. Por fim, recomenda-se digitalizar as Fichas de Controle de Emergência em Tabuleiros preenchidas e incluí-las como anexo dos Relatórios de Atividades. 7.7. Análise dos dados coletados: após a coleta e compilação de dados, é necessário proceder sua análise, a fim de extrair as informações de interesse e convertê-las em base de conhecimento, para subsídio de tomadas de decisões estratégicas, identificação de padrões reprodutivos e como as populações monitoradas respondem aos efeitos positivos do manejo e aos impactos negativos naturais ou antrópicos. 7.7.1. Cálculo da taxa de eclosão: razão entre o número de filhotes eclodidos vivos e o número total de ovos do ninho, expressa em porcentagem. I. A Taxa de Eclosão do método de contagem direta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula: Taxa de eclosão (%) = 100 x N cascas de ovos N ovos inférteis + N ovos gorados + N filhotes mortos 7.7.2. Cálculo do número de filhotes eclodidos por área de nidificação onde não foram marcados todos os ninhos monitorados: extrapolação da média do número de filhotes eclodidos dos ninhos monitorados para toda área de nidificação, expressa em números absolutos. I. O número de filhotes eclodidos por área de nidificação é obtido pela seguinte fórmula: N filhotes eclodidos = Soma dos filhotes eclodidos dos ninhos marcados (+/-) Desvio Padrão x N ninhos contados N de ninhos marcados II. O Desvio Padrão é obtido pela soma dos valores absolutos das diferenças do número de filhotes de cada ninho marcado e a média do número de filhotes eclodidos dos ninhos marcados, e dividindo essa soma pelo número total de ninhos marcados; III. Quanto menor for o Desvio Padrão, maior é o agrupamento de valores ao redor da média, e quanto maior for o Desvio Padrão maior é a dispersão de valores ao redor da média; IV. Dessa forma, a fórmula oferece dois resultados, um considerando o desconto do Desvio Padrão, e outro considerando o acréscimo do Desvio Padrão; V. Recomenda-se o uso de planilhas eletrônicas para realização do cálculo do número de filhotes eclodidos por área de nidificação; VI. Os ninhos de "P. unifilis" e "P. sextuberculata" com nenhum, um ou dois ovos devem ser registrados nas Fichas de Monitoramento Básico, mas devem ser desconsiderados para o cálculo do número de filhotes eclodidos por áreas de nidificação; VII. A fórmula pode ser utilizada para estimar o número de filhotes eclodidos em ninhos de "P. expansa" localizados fora da área de nidificação cercada. 7.7.3. Cálculo da contagem de filhotes com basquetas: em Tabuleiros, a contagem individual de filhotes é inviável, sendo necessário recorrer a estimativas obtidas por meio de contagem de filhotes com basquetas. I. Para diminuir o erro amostral da estimativa do número de filhotes por basqueta, devem ser realizadas pelo menos 20 contagens individuais do quantitativo de filhotes que uma basqueta comporta, a fim de obter o número médio de filhotes por basqueta e respectivo Desvio Padrão, por área de nidificação e por espécie; II. O cálculo da contagem de filhotes com basquetas é obtido pela seguinte fórmula: Contagem filhotes por basqueta = Soma dos filhotes contados de 20 basquetas (+/-) Desvio Padrão x N de basquetas 20 III. O Desvio Padrão é obtido pela soma dos valores absolutos das diferenças do número de filhotes das 20 basquetas e a média do número de filhotes por basqueta, e dividindo essa soma por 20; IV. Quanto menor for o Desvio Padrão, maior é o agrupamento de valores ao redor da média, e quanto maior for o Desvio Padrão maior é a dispersão de valores ao redor da média; V. Dessa forma, a fórmula oferece dois resultados, um considerando o desconto do Desvio Padrão, e outro considerando o acréscimo do Desvio Padrão; VI. Recomenda-se utilizar um único modelo de basqueta, para não haver enviezamento de dados coletados; VII. Recomenda-se o uso de planilhas eletrônicas para realização do cálculo da contagem de filhotes com basquetas por área de nidificação. 7.7.4. Ajuste da estimativa do número diário de posturas em eventos de arribação em Tabuleiros: Para ajustar da estimativa do número diário de posturas em eventos de arribação em Tabuleiros, é fundamental obter a taxa de eclosão dos ninhos marcados e proceder a contagem diária de filhotes emergidos, por área de nidificação monitorada. I. O cálculo do ajuste da estimativa do número diário de posturas em eventos de arribação em Tabuleiros é obtido pelas seguintes fórmulas: N total de ninhos = 100 x N de filhotes eclodidos (+/-) Desvio Padrão do N ovos dos ninhos marcados Taxa média de eclosão x Média N ovos por ninho marcado II. O Desvio Padrão do número de ovos dos ninhos marcados é obtido pela soma dos valores absolutos do número de ovos dos ninhos marcados e a média do número de ovos dos ninhos marcados, e dividindo essa soma pelo número de ninhos; III. Quanto menor for o Desvio Padrão, maior é o agrupamento de valores ao redor da média, e quanto maior for o Desvio Padrão maior é a dispersão de valores ao redor da média; IV. Dessa forma, a fórmula oferece dois resultados, um considerando o desconto do Desvio Padrão, e outro considerando o acréscimo do Desvio Padrão. N diário de posturas corrigido = N diário de posturas estimado * N total de ninhos N total de posturas estimado V. O número diário de posturas corrigido deverá levar em conta os dois resultados obtidos pela fórmula de obtenção do número total de ninhos, considerando o Desvio Padrão do número de ovoso dos ninhos marcados. 7.8. Salvaguardas de segurança no trabalho: conjunto de medidas necessárias para prevenção de acidentes laborais, aplicadas com o objetivo de eliminar ou mitigar as condições inseguras do ambiente de trabalho. 7.8.1. Deslocamentos de equipe: as embarcações utilizadas para deslocamento das equipes de monitoramento devem estar devidamente regularizadas junto à Capitânia dos Portos, e seu(s) condutor(es) devidamente habilitado(s), conforme consta na NORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior. I. As embarcações deverão passsar por procedimentos de manutenção preventiva e revisões periódicas, preferencialmente antes do início das atividades de manejo e monitoramento; II. As embarcações de motor de popa pertencentes a instituições públicas devem registrar a rotina de uso em livro de bordo, considerando as seguintes informações: a) Data e horários de saída e chegada; b) Nome do condutor responsável; c) Nomes dos tripulantes; d) Atividades desenvolvidas; e) Ocorrências de incidentes, quando houver; f) Ocorrência de acidentes, quando houver; g) Manutenções preventivas, quando houver; h) Revisões periódicas, quando houver; e i) Manutenções emergenciais, quando houver. 7.8.2. Uso de EPIs: os EPIs adequados para execução das atividades de manejo e de monitoramento devem ser disponibilizados aos integrantes das equipes de monitoramento, sendo obrigatório o seu uso durante as atividades laborais. I. Os EPIs devem ser periodicamente substituídos quando os prazos de validade ou de vida útil especificados pelos fabricantes expirarem; II. Os EPIs devem ser imeditamente substituídos quando danificados ou desgastados ao ponto de interferir na sua eficácia. 7.8.3. Atendimento médico emergencial: assistência médica imediata em ocorrências que apresentam risco iminente à vida ou risco de danos irreversíveis. I. Recomenda-se que para cada integrante de equipe de monitoramento seja preenchida uma ficha de saúde individual, contendo as seguintes informações: a) Endereço residencial; b) Número do Cartão SUS; c) Número do Plano de Saúde, se houver; d) Tipo sanguíneo; e) Alergias; f) Histórico de doenças crônicas (cardíaca, pulmonar, renal, diabetes, etc); g) Histórico de doenças infecciosas (hepatite, febre amarela, malária, COVID-19, etc); h) Uso de medicamentos; i) Histórico de vacinação; j) Histórico de cirurgias; e k) Dois contatos de emergência (telefone e e-mail). 7.8.4. Plano de Contingência: documento técnico que estabelece os procedimentos relacionados a resposta rápida a ocorrências de situações emergenciais envolvendo acidentes laborais e riscos diretos à integridade física dos integrantes das equipes de monitoramento. I. Recomenda-se a elaboração de um Plano de Contingência para cada sítio reprodutivo, incluindo as seguintes informações: a) Contatos telefônicos e de e-mail de pelo menos dois responsáveis pelas iniciativas, projetos e programas executados na região; b) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail das Forças de Segurança com representação na região; c) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensoria Pública e órgãos do SISNAMA com representação na região; d) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de ONGs, Associações Comunitárias e Colônias de Pescadores com atuação na região; e) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Hospitais e Postos de Saúde existentes na região; f) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Aeroportos, Portos e Rodoviárias existentes na região; g) Levantamento de atividades ilegais e criminosas que conflitem com o monitoramento e trazem potencial risco à integridade física dos integrantes de equipe, tais como invasão de áreas protegidas para prática de crimes ambientais, garimpo, grilagem de terras e tráfico de drogas; h) Estimativas de tempo de deslocamento das principais vias de acessos terrestre e hídrico dos centros urbanos para as áreas monitoradas; e i) Mapa de riscos físico e biológico do sítio reprodutivo monitorado. II. Recomenda-se a revisão periódica do Plano de Contingência, com a finalidade de incluir ou atualizar informações, experiências adquiridas com incidentes, acidentes ou exercícios e simulações, e garantir a sua eficácia. 7.8.5. Participação de colaboradores eventuais e voluntários: eventualmente as equipes de monitoramento contam com apoio de pessoas externas à iniciativa ou projeto, na condição de colaboradores eventuais ou voluntários. I. Recomenda-se criar um cadastro de colaboradores eventuais e de voluntários, para dinamizar as solicitações de apoio, especificamente as de caráter emergencial; II. Recomenda-se aos voluntários a contratação de seguro viagem, com cobertura para acidentes pessoais, doenças e responsabilidade civil, para todo o tempo de duração do voluntariado; III. Recomenda-se às iniciativas, projetos e programas que contam com apoio de voluntários, o preenchimento de um termo de adesão ao trabalho voluntário, constando as seguintes informações: a) dados pessoais do voluntário; b) período do voluntariado; c) local de realização do voluntariado; d) atividades a serem realizadas durante o voluntariado; e) autorização de uso da imagem do voluntário; f) ciência de que o voluntariado não é atividade remunerada, não gera vínculo empregatício e não equivale a estágio de qualquer natureza; g) dever de não utilizar indevidade dados e informações acessadas durante o voluntariado; e h) isenção de responsabilidade por eventuais acidentes pessoais ou danos materiais que possam ocorrer no desempenho das atividades de voluntariado, ou no trajeto para sua realização. 8. ORIENTAÇÕES FINAIS I. Este POP deverá ser amplamente divulgado após a sua publicação, e deverá ser formalmente encaminhado via Ofício às OEMAs, ao ICMBio, à Funai e demais intituições e entidades civis que executam projetos ou programas de manejo e monitoramento de quelônios do gênero "Podocnemis"; II. Os protocolos de monitoramento de ninhos naturais, de biometria de ovos, de biometria de fêmeas reprodutivas, de transferência de ninhos, de manutenção de berçários, de eventos de soltura de filhotes e de monitoramento ambiental constam no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis" (processo administrativo 02001.034625/2025-57); III. Este POP não se aplica a autorizações de coleta de dados para fins científicos, emitidas pleo ICMBio, ou autorizações de manejo ex situ, emitidas pelas OEMAs; IV. Os dados coletados por iniciativas, projetos ou programas executados por comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis com Acordos de Cooperação firmados com o Ibama deverão ser formalmente encaminhados às coordenações regionais do PQA através de Relatórios Técnicos, para ratificação e inclusão no Relatório anual do PQA e no sistema de banco de dados; V. A avaliação deste POP será realizada pelo Comitê Técnico Permantente do PQA após sua implementação, através de Manifestação Técnica elaborada pelo seu Colegiado; VI. A revisão deste POP será realizada pelo Sebio, quando houver justificativa técnica ou jurídica pertinente. 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. BRASIL. Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020. Instituí, no âmbito das diretorias do Ibama, as Orientações Técnicas Normativas (OTNs) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). Disponível em https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138705. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Manual Técnico. Brasília, Editora do Ibama, 1989. Disponível em https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/fauna-silvestre/arquivos/pqa/publicacoes/PQA_manual%20tecnico.pdf. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Manejo Conservacionista e Monitoramento Populacional de Quelônios Amazônicos. Brasília, Editora do Ibama,2016. Disponível em https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/fauna-silvestre/arquivos/pqa/pqa_manual_digital.pdf. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Plataforma SALVE. Disponível em https://salve.icmbio.gov.br/#/. MARINHA DO BRASIL. Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação. NORMAM-17/DHN. 5ª revisão, 2021.Disponível em https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/bibliografia/qt/ NORMAM-17-DHN.pdf. IVERSON, J. B.; LINDEMAN, P. V.; LOVICH, J. E. Understanding reproductive allometry in turtles: A slippery "slope". Ecology and evolution, v. 9, n. 20, p. 11891-11903, 2019. DOI: https://doi.org/10.1002/ece3.5697. 10. ANEXOS 10.1. Fichas de campo I. Ficha de campo - Protocolo básico (25042235) II. Ficha de campo - Controle de arribação em Tabuleiros (25042917) III. Ficha de campo - Controle de emergência em Tabuleiros (25043141) 10.2. Modelos de Relatórios I. Relatório Parcial de Atividades (25044745) II. Relatório Final de Atividades (25045655)