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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 126-A · Pág. 23

Resolução CNDM/MMULHERES nº 6, de 22 de junho de 2026

Ministério das MulheresConselho Nacional dos Direitos das Mulheres

Texto integral

Resolução CNDM/MMULHERES nº 6, de 22 de junho de 2026 Institui e nomeia o Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de elaboração do Plano Nacional de Políticas para Mulheres. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, no uso da competências, em especial a prevista no art. 8º do Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, e em sua deliberação da 88ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de elaboração do Plano Nacional de Políticas para Mulheres - GT do PNPM, com natureza supracameral. Art. 2º O GT do PNPM terá os seguintes objetivos: I - assegurar a participação do CNDM nos espaços de controle e participação social durante a elaboração do Plano Nacional de Políticas para Mulheres; II - contribuir com articulação, mobilização nas atividades a serem realizadas; III- atuar em articulação com o Ministério das Mulheres, órgão competente para a elaboração do PNPM; e III - garantir que sejam consideradas na elaboração do PNPM as propostas apresentadas na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a dimensão da memória histórica e participativa das políticas para as mulheres, e outras colaborações das conselheiras do CNDM como subsídio ao diagnótico. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - uma integrante da Câmara Técnica de Legislação e normas: Camila Mafioletti Daltoé ; II - uma integrante da Câmara Técnica de Assuntos Internacionais: Manoela Gonçalves Silva; III - uma integrante da Câmara Técnica de Monitoramento das Políticas para a Mulheres e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres: Valéria Cristina Vilhena; IV - uma integrante da Câmara Técnica de Planejamento e Orçamento: Lourdes Andrade Simões; V - uma integrante da Câmara Técnica de Monitoramento e Enfrentamento ao Racismo: Ivanete Alves Oliveira; e VI - uma vice-presidenta do CNDM; Ìyá Sandrali de Campos Buento. VII - uma conselheira de notório conhecimento: Alice Bianchini § 1º - As indicadas serão designadas como integrantes do GT do PNPM pela Presidenta do CNDM. § 2º A Coordenadora do Grupo de Trabalho será eleita na primeira reunião, e deverá designar uma relatora, responsável pela elaboração do relatório final, que deverá ser submetido à apreciação do Grupo e posteriormente encaminhado ao Plenário do CNDM. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de forma remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação de suas integrantes. § 1º O calendário de reuniões será definido na reunião de instalação do Grupo de Trabalho. § 2º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias. § 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio eletrônico. § 4º O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta das integrantes do Grupo de Trabalho. § 5º O quórum para aprovação das matérias submetidas à apreciação do Grupo de Trabalho será de maioria simples das integrantes presentes. § 6º No caso de reuniões presenciais estas deverão ser agendadas no período que as conselheiras já se encontrarem reunidas para as reuniões das Câmaras Técnicas e do Pleno, ou outra atividade com participação do CNDM. § 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deverá apoiar as atividades do Grupo de Trabalho e garantir canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais. § 8º A pauta e os documentos pertinentes às deliberações deverão ser encaminhados aos integrantes do Grupo de Trabalho e aos convidados com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, por meio que garanta ciência e recebimento, preferencialmente por correio eletrônico. Prazo que pode ser dispensado se aprovado pelas conselheiras. Art. 5º O prazo para a conclusão dos objetivos do Grupo de Trabalho será de até 6 (seis) meses, contados da data de sua instalação, prorrogáveis, por uma única vez, por igual período; mediante justificativa apresentada pela Coordenadora e aprovação do Plenário do CNDM. Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Presidenta do Conselho