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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 228

AVISO DE ANULAÇÃO

PrefeiturasEstado de Roraima › Prefeitura Municipal de Bonfim

Texto integral

AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2026-SELCO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2026 - SMAD OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP) ENVASADO EM BOTIJÕES P-13 E ÁGUA MINERAL EM GALÕES DE 20L, COM SEUS RESPECTIVOS REFIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE BONFIM/RR, COM ENTREGA PARCELADA, DE ACORDO COM AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Prefeito Municipal de Bonfim, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo art. 71, inciso III, e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO os termos do art. 71, Inc. III da Lei nº 14.1333/21, assim como, o princípio da autotutela contemplado na Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO que durante a execução contratual, verificou-se que o edital não previa no quesito de qualificação técnica, a autorização de revendedor de GLP (Gás de Cozinha), emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em desatendimento a Resolução ANP nº 958/2023; CONSIDERANDO que restou constatado que a ausência da referida autorização configura vício insanável, comprometendo a validade da contratação e impedindo a manutenção do contrato administrativo; resolve: ANULAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2026 - SMAD, e por via de consequência 0 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026-SELCO. Com fulcro no art. 71, III, § 2º, c/c art. 165, I, "d", dá-se ciência aos interessados, para que, querendo, possam exercer o seu direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis. Determinar o arquivamento dos autos ou, se for o caso, a instauração de novo procedimento licitatório com as adequações necessárias. Bonfim-RR, 6 de julho de 2026 ROMUALDO FEITOSA SILVA Prefeito