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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 176

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Nova Andradina

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO 196/2024 DAS PARTES: De um lado o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, com endereço à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, através do Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, neste ato denominado CONTRATANTE e, outro lado a empresa TRANSRESIDUOS AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 77.371.789/0001-11, através de seu sócio administrador Sr. FLÓRIDO ANTONIO KOWALSKI, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem em comum e recíproco acordo celebrarem o Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 196/2024, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas: DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente Termo Aditivo tem por finalidade a retificação administrativa por erro material do Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 196/2024, firmado com a empresa Transresíduos Ambiental S/A, bem como a formalização de reprogramação contratual, conforme justificativa técnica e memória de cálculo PM-DIC-2026/50569-A. DA RETIFICAÇÃO DO REAJUSTE (ADITIVO Nº 001) Fica retificado o Termo Aditivo nº 001, em razão de erro material na base de cálculo do 1º reajustamento contratual (solicitação PMDIC202600202), onde a aplicação do índice IPCA-IBGE de 4,461840% (período de dezembro/2024 a novembro/2025) incidiu erroneamente sobre o valor global integral. Por este instrumento, fixa-se que o referido índice incide exclusivamente sobre o saldo contratual remanescente após a 12ª medição (R$ 4.460.324,45), passando o valor do reajuste de R$ 733.923,57 para R$ 199.009,94 (cento e noventa e nove mil, nove reais e noventa e quatro centavos). Fica, portanto, sem efeito o valor global de R$ 9.074.564,11 anteriormente publicado. DA REPROGRAMAÇÃO Fica modificado o valor contratual devido à necessidade de ajustes e reprogramação nos serviços executados, gerando um acréscimo de R$ 130.343,40 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), conforme detalhado no memorial de cálculo PM-DIC-2026/50569-A. DO VALOR CONTRATUAL ATUALIZADO Em decorrência da retificação do reajuste e da inclusão da reprogramação, o valor contratual previsto na cláusula segunda passará de R$ 8.686.965,60 (oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 9.016.318,94 (nove milhões, dezesseis mil, trezentos e dezoito reais e noventa quatros centavos). O montante global consolidado atende à prestação de serviços de administração local, operação do aterro sanitário municipal, coleta seletiva, educação ambiental e manutenção da área do PRADE-RS no município de Nova Andradina/MS, conforme C.I nº 561/2024 e Solicitação de Compra nº 35/2024, a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado. Nova Andradina - MS, na data das assinaturas. Assinam: HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIOMENTO INTEGRADO, CONTRATANTE, ORDENADOR DE DEPESA, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, PREFEITO MUNICIPAL E TRANSRESÍDUOS AMBIENTAL S/A, FLÓRIDO ANTÔNIO KOWALSKI, CONTRATADA