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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 58

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.353, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.353, DE 7 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00111/2026/DCOPES/PFE/INSS/PGF/AGU, SEI nº 25954537, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.436505/2022-58, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor JOAO BATISTA CHAVES MONTEIRO, matrícula nº 0.880.943, na época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Vigilância, por incidir nas tipificações descritas nos nos arts. 117, inciso IX, e art. 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA