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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 5
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 871, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 871, DE 7 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI nº 3.845, de 06 de maio de 2026 e o que consta do Processo SEI nº 21000.052604/2026-59, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos:
BLOCO
CARGO
ESPECIALIDADE
CLASSE
PADRÃO
AC
PCD
NEGRA
TOTAL
B1-06-A
Assistente Social
Assistência Social
A
I
2
0
1
3
B1-06-B
Médico
Clínica Médica
A
I
1
0
0
1
B1-06-C
Médico
Medicina do Trabalho
A
I
2
0
0
2
B1-06-D
Médico
Psiquiatria
A
I
1
0
0
1
B1-06-E
Psicólogo
Psicologia
A
I
0
0
1
1
Total
8
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo, máximo, de trinta dias, contados da data da nomeação será considerado como desistência e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º O exercício do servidor empossado terá início no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da posse, na respectiva unidade de Lotação para a qual foi nomeado, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os candidatos nomeados nesta portaria exercerão suas atribuições na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - MAPA SEDE, vinculado à Coordenação-Geral de Atenção à Saúde do Servidor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do conhecimento da Secretaria Executiva, localizada na cidade de Brasília-DF.
Art. 5º A documentação obrigatória para a posse será:
I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de Identidade - CI ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
III - Registro Nacional Migratório - RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, somente para estrangeiros;
IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros;
V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação;
VIII - Comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário de titularidade do ingressante;
X - Declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União;
XI - Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 7º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes criminais; e
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 6º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse.
§ 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma:
I - Os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
II - O disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
III - Os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
IV - No momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames complementares, caso entenda necessário.
§ 3º A inspeção médica oficial poderá ser realizada pelos seguintes profissionais:
I - Servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; e
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - Médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros Militar; e
III - Profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 7º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos telefones (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072 ou pelo e-mail: central.sgp@agro.gov.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
ANEXO I
LISTA NOMINAL
AMPLA CONCORRÊNCIA
Cód. Cargo
Cargo
Especialidade
Nome completo
CPF
CLASSIFICAÇÃO
B1-06-A
Assistente Social
Assistência Social
ANA CLARA FLORENTINO ALMEIDA COSTA
228***.***81
42
B1-06-A
Assistente Social
Assistência Social
MATHEUS DA SILVA SOUSA
605***.***00
47
B1-06-B
Médico
Clínica Médica
BÁRBARA PAULA DA SILVA SANTOS
028***.***76
7
B1-06-C
Médico
Medicina do Trabalho
JORGE AUGUSTO GOMES CAVALCANTE
031***.***05
13
B1-06-C
Médico
Medicina do Trabalho
ADRIANA HAMMES FLORES
907***.***87
7
B1-06-D
Médico
Psiquiatria
FELIPE BRANQUINHO COUTINHO DE SOUSA
042***.***74
7
PESSOA NEGRAS
Cód. Cargo
Cargo
especialidade
Nome completo
CPF
CLASSIFICAÇÃO
B1-06-A
Assistente Social
Assistência Social
PRISCILA SERAFIM DE ANDRADE
980***.***00
18
B1-06-E
Psicólogo
Psicologia
ESTHER APARECIDA SILVA DOS SANTOS
068***.***85
2
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
hemograma completo com plaquetas;
glicemia de jejum;
creatinina;
lipidograma (colesterol total e triglicérides);
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
EAS Sorologia para Chagas;
Elementos Anormais do Sedimento - EAS;
Exame Parasitológico de Fezes - EPF;
ácido úrico;
ureia;
PSA (para idade acima de quarenta anos);
raio X de tórax PA e Perfil com Laudo;
parecer oftalmológico com acuidade visual;
parecer otorrinolaringológico com audiometria;
eletrocardiograma com laudo;
parecer cardiológico (para idade acima de quarenta anos);
os candidatos da cota de deficientes, deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
relatório ou atestado de aptidão de saúde mental, expedido por médico psiquiatra.
