Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
RetificaçãoSeção 2 · Edição 126 · Pág. 10
RETIFICAÇÃO
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria de Pessoal Iphan nº 268, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2026, Seção 2, páginas 7 e 8:
Onde se lê:
Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Maicon Fernando Marcante;
II. Adriana Guimarães Duarte;
III. Clair da Cunha Moura Junior;
IV. Greciene Lopes Dantas;
V. Marta Maria Enéas de Moura;
VI. Nadja Waleska Silva Rocha;
VII. Rafael de Oliveira Rodrigues.
Leia-se:
Art. 2º Constituir a Comissão Estadual de Alagoas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Maicon Fernando Marcante;
II. Adriana Guimarães Duarte;
III. Clair da Cunha Moura Junior;
IV. Greciene Lopes Dantas;
V. Jesana Batista Pereira;
VI. Juliana Nicolle Rebelo Barretto;
VII. Lucas Fernando Teixeira Nascimento da Silva;
VIII. Marta Maria Enéas de Moura;
XIX. Rafael de Oliveira Rodrigues.
Onde se lê:
Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Michel Bueno Flores da Silva;
II. Brito Guedes;
III. Carina Santos de Almeida;
IV. Charles Sena Santos;
V. Evandro Elias de Barros Neto;
VI. Otto Ramos;
VII. Rayane Penha.
Leia-se:
Art. 3º Constituir a Comissão Estadual do Amapá, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Michel Bueno Flores da Silva;
II. Marcus Vinicius Brito Guedes;
III. Carina Santos de Almeida;
IV. Charles Sena Santos;
V. Evandro Elias de Barros Neto;
VI. Otoniel Ramos Cruz;
VII. Rayane de Almeida Penha.
Onde se lê:
Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristiane de Andrade Buco;
II. Alexandre José Martins Jacó;
III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;
IV. Cícera Rozizangela Barbosa Ribeiro;
V. Graciele Karine Siqueira;
VI. Igor de Menezes Soares;
VII. Raimundo Aterlane Pereira Martins;
VIII. Renata Marinho Paz.
Leia-se:
Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristiane de Andrade Buco;
II. Alexandre José Martins Jacó;
III. Carlos Vinicius Frota de Albuquerque;
IV. Graciele Karine Siqueira;
V. Igor de Menezes Soares;
VI. Renata Marinho Paz.
Onde se lê:
Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Joubert Jantorno Filho;
II. André Malverdes;
III. Carlos Wagner Costa Araújo;
IV. Everlam Elias Montibeler;
V. Igor da Silva Erler;
VI. Karina Pietro Biasi Ruiz;
VII. Lauriete Caneva;
VIII. Leopoldo Gerhardinger;
IX. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;
X. Marcelo da Silva Murilo;
XI. Marcelo Pires de Oliveira;
XII. Rodrigo Zotelli;
XIII. Patricia Bragatto Guimarães;
XIV. Prisciliana Costa Ventura.
Leia-se:
Art. 8º Constituir a Comissão Estadual do Espírito Santo, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Joubert Jantorno Filho;
II. André Malverdes;
III. Carlos Wagner Costa Araújo;
IV. Igor da Silva Erler;
V. Karina Pietro Biasi Ruiz;
VI. Lauriete Caneva;
VII. Leopoldo Gerhardinger;
VIII. Ludimila Caliman Campos Vinhas Alcuri;
IX. Marcelo da Silva Murilo;
X. Marcelo Pires de Oliveira;
XI. Rodrigo Zotelli;
XII. Patricia Bragatto Guimarães;
XIII. Prisciliana Costa Ventura.
Onde se lê:
Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Margareth de Lourdes Souza;
II. Janira Sodré Miranda;
III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;
IV. Rosinalda Oláseni;
Leia-se:
Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Margareth de Lourdes Souza;
II. Janira Sodré Miranda;
III. Raul Amaro de Oliveira Lanari;
IV. Rosinalda Olaséní Correa da Silva Simoni.
Onde se lê:
Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;
II. Adriana Cardoso da Silva;
III. Alessandra Keiko Galvão Okamura;
IV. Sônia Regina Lourenço;
V. Wanderson Magalhães Farias.
Leia-se:
Art. 11. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Ana Joaquina da Cruz Oliveira;
II. Adriana Cardoso da Silva;
III. Sônia Regina Lourenço;
IV. Wanderson Magalhães Farias.
Onde se lê:
Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Tainah Victor Silva Leite;
II. Candice Vidal e Souza;
III. Francimário Vito dos Santos;
IV. Luciano dos Santos Teixeira;
V. Marcelo de Andrade Vilarino;
VI. Rosana Santos;
Leia-se:
Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Tainah Victor Silva Leite;
II. Alessandra Filardi;
III. Candice Vidal e Souza;
IV. Francimário Vito dos Santos;
V. Guilherme Veras;
VI. Luciano dos Santos TeixeiraR;
VII. Lupehuara da Conceição Gomes de Zevallos;
VIII. Rita de Cássia Ribeiro;
IX. Rosana Santos;
X. Walmira Costa.
Onde se lê:
Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cristina Vasconcelos Nunes;
II. André Luis dos Santos Andrade;
III. Laura Carolina Vieira;
IV. Magaly Caldas Barros;
V. Milton Ribeiro da Silva Filho;
VI. Tamyris Monteiro Neves;
VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.
Leia-se:
Art. 14. Constituir a Comissão Estadual do Pará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Paulo Henrique de Souza Guimarães;
II. André Luis dos Santos Andrade;
III. Laura Carolina Vieira;
IV. Magaly Caldas Barros;
V. Milton Ribeiro da Silva Filho;
VI. Tamyris Monteiro Neves;
VII. Welderson Lula Gomes dos Santos.
Onde se lê:
Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
II. Amanda Poça da Poça;
III. Ana Izabela Bertolo;
IV. Emanuel Oliveira Braga;
V. Karine de Oliveira Moura;
VI. Natallia Azevedo;
VII. Nina Vincent Lannes.
Leia-se:
Art. 15. Constituir a Comissão Estadual da Paraíba, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
II. Amanda Poça da Poça;
III. Ana Izabela Bertolo;
IV. Karine de Oliveira Moura;
V. Natallia Azevedo;
VI. Nina Vincent Lannes.
Onde se lê:
Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Marcos Vinicius Ribeiro de Assis;
I. Fabiana Moro Martins;
II. Joaquim Rodrigues da Costa;
III. Leonardo Franceschi Ferreira;
IV. Lucas Cimbaluk;
V. Renata Carleial de Casimiro Ott;
VI. Taís Coutinho Arruda.
Leia-se:
Art. 16. Constituir a Comissão Estadual do Paraná, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Fabiana Moro Martins;
II. Joaquim Rodrigues da Costa;
III. Leonardo Franceschi Ferreira;
IV. Lucas Cimbaluk;
V. Renata Carleial de Casimiro Ott;
Onde se lê:
Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Frederico de Vasconcelos Brennand;
II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;
III. Brenda Carlos de Andrade;
IV. Christian Carvalho Domingos;
V. Clara Nogueira de Carvalho;
VI. Flávio Barbosa da Silva;
VII. Iury Pradan Souza dos Santos;
VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;
IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;
X. Sandro Vasconcelos da Silva.
Leia-se:
Art. 17. Constituir a Comissão Estadual de Pernambuco, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Vinicius de Paula Aragão;
II. Akyla Alexandre Tavares Vicente Pessoa da Silva;
III. Brenda Carlos de Andrade;
IV. Christian Carvalho Domingos;
V. Clara Nogueira de Carvalho;
VI. Flávio Barbosa da Silva;
VII. Iury Pradan Souza dos Santos;
VIII. Hugo Stefano Monteiro Dantas;
IX. Mônica Almeida Araújo Nogueira;
X. Sandro Vasconcelos da Silva.
Onde se lê:
Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Diana Melo Barbosa;
II. Adriana Monteiro da Silva;
III. Carlito Lins de Almeida Filho;
IV. Gabriel Araújo Rodrigues;
V. Heidi Gracielle Kanitz;
VI. Karina Maria Abreu Cursino;
VII. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus;
Leia-se:
Art. 18. Constituir a Comissão Estadual do Piauí, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Diana Melo Barbosa;
II. Adriana Monteiro da Silva;
III. Carlito Lins de Almeida Filho;
IV. Karina Maria Abreu Cursino;
V. Katharynne Norrana Damasceno de Jesus.
Onde se lê:
Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Pinheiro;
II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;
III. Bárbara Pinós Moraes;
IV. Carla Chilanti Pinheiro;
V. Carlos Renato Savoldi;
VI. Jéssica Neves Marçaneiro;
VII. Juliana Wagner.
Leia-se:
Art. 21. Constituir a Comissão Estadual do Rio Grande do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Altino Carlos Mayrink Ferreira;
II. Alberto Tavares Duarte de Oliveira;
III. Bárbara Pinós Moraes;
IV. Carla Chilanti Pinheiro;
V. Carlos Renato Savoldi;
VI. Jéssica Neves Marçaneiro;
VII. Juliana Wagner.
Onde se lê:
Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;
II. Ananda Machado;
III. Catarina de Fátima Ribeiro;
IV. Eduardo Henrique do Vale Matias;
V. Leonardo Figueiredo Brito;
VI. Marcia de Andrade Brasil;
Leia-se:
Art. 23. Constituir a Comissão Estadual de Roraima, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Larissa Maria de Almeida Guimarães;
II. Ananda Machado;
III. Catarina de Fátima Ribeiro;
IV. Leonardo Figueiredo Brito;
V. Marcia de Andrade Brasil.
Onde se lê:
Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I. Cynara Ramos Silva;
II. Eric Ferreira Souza;
III. Jussara Maria Moreno Jacintho;
IV. Mariana Emanuelle Barreto de Gois;
V. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.
Leia-se:
Art. 26. Constituir a Comissão Estadual de Sergipe, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:
I. Luiz Eduardo Alves de Oliveira;
II. Eric Ferreira Souza;
III. Jussara Maria Moreno Jacintho;
IV. Thiago Rodrigo da Conceição Santos.
