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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 45

PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 132, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 132, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pelo art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e observado o disposto no inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro 2022; da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e conforme e-Processo nº 13032.354873/2025-71, resolve: Art. 1º Autorizar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil RODRIGO VESULE FERNANDES, matrícula Siapecad nº 1491996, lotado e em exercício na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (ALF/VCP/SRRF08), a execução integral do Teletrabalho, no exterior, em substituição ao Afastamento para Estudo no Exterior, para continuidade e término do Programa de Doutorado em Direito Internacional Público, ministrado pela Universidade de Jaén (UJA), na Espanha, no período de 27 de julho de 2026 a 16 de novembro de 2028. Art. 2º Compete ao servidor encaminhar ao Cefor/Cogep, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano ou até o último dia útil do mês subsequente à extinção do fato, apresentando relatório de suas atividades no exterior, comprovante de matrícula atualizado e, ao final, certificado de conclusão e cópia da tese de doutorado para posterior publicação na Biblioteca de Trabalhos Acadêmicos (BTA) da RFB. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, assim como aos demais normativos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes dos atos retromencionados, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Robinson Sakiyama Barreirinhas