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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 59
Portaria Previc Nº 517, DE 7 DE julho DE 2026
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete
Texto integral
Portaria Previc Nº 517, DE 7 DE julho DE 2026
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, torna pública a decisão da Diretoria Colegiada da Previc proferida na 790ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de julho de 2026, com base no artigo nº 61 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, combinado com o artigo nº 40 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, no que consta do processo SEI nº 44011.005071/2026-92,
CONSIDERANDO:
(i) a decretação do Regime Especial de Liquidação Extrajudicial na Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OABPrev-RJ), por meio da Portaria Previc nº 500, de 03 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, pág. 118, de 06 de julho de 2026 conforme processo SEI nº 44011.003939/2026-10; e
(ii) o Despacho Decisório nº 114/2026/CGDC/DICOL (SEI nº 0950950), de 07 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Inquérito Administrativo, composta pelos membros a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, promover à apuração das causas que levaram a referida entidade ao Regime Especial, assim como das eventuais responsabilidades dos seus administradores e conselheiros:
I - Daniel Ibiapina Alves;
II - Jorge Luiz Fonseca Frischeisen; e
III - João Vítor Franco Martins Alves.
Art. 2º Fixar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
