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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 58
PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 480, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 480, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3.085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.213848/2026-70 e Tarefa PAT nº 191994012, e na forma da legislação vigente, resolve:
Alterar a Portaria nº 112, de 23 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 225, de 25/11/2010, página 30, seção 2, referente a pensão por morte do(a) servidor(a) SÉRGIO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 912971, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe "S", padrão V, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, para constar que os proventos passam a fundamentar-se no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, alterada pela redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
