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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 21

PORTARIA Nº 1.644 RET-GAB, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 1.644 RET-GAB, DE 7 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pelo Decreto de 20/05/2026, publicado no DOU de 21/05/2026, Seção 2, página 1, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando o que consta no Processo nº 23330.251747.2026-35, resolve: Art. 1º Nomear a servidora ANAIDE ARAUJO FERREIRA PIRES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 1912997, SIAPECAD nº 01696766, lotada no(a) Campus Guanambi, para substituir o(a) titular do cargo de Diretor(a) Acadêmico(a), no período de 01/07/2026 a 12/07/2026, Código CD-03, Campus Guanambi. Art. 2º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União. OZENICE SILVA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.633 RET-GAB, DE 7 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pelo Decreto de 20/05/2026, publicado no DOU de 21/05/2026, Seção 2, página 1, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando o que consta no Processo nº 23327.251780.2026-14, resolve: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 1.517 RET-GAB, DE 29 DE JUNHO DE 2026, publicada no DOU 30/06/2026, seção 02, página 14 que removeu o servidor CEZAR PARDO MEO POMPEO DE CAMARGO, conforme errata a seguir: ONDE SE LÊ: "..do(a) Campus Xique-Xique para o(a) Campus Xique-Xique". LEIA-SE: "do Instituto Federal Baiano - Campus Xique-Xique para o Instituto Federal de São Paulo - IFSP, campus Campinas.". ONDE SE LÊ: "Art. 2º O servidor deverá entrar em exercício no novo campus no prazo de até 15 dias corridos, a partir de 29 de junho de 2026". LEIA-SE: "Art. 2º O servidor deverá entrar em exercício em, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato". Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. OZENICE SILVA DOS SANTOS