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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 17

PORTARIA INES Nº 306, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Nacional de Educação de Surdos

Texto integral

PORTARIA INES Nº 306, DE 7 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA GERAL 7O INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 24, de 19/01/2023, publicada no DOU de 23/012023, e da competência fixada pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.055, de 25/10/2024, publicada no DOU de 29/10/2024, CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE; o decreto nº 13.048, de 03/07/2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, CONSIDERANDO a Lei nº 15.141, de 2025; CONSIDERANDO a Lei nº 5874/2025; CONSIDERANDO a Lei nº 15.367, de 2026; e a necessidade de implementar o RSC-PCCTAE conforme acordo de greve de 2024 e o Termo de Acordo nº 11/2024, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) do Instituto Nacional de Educação de Surdos, de caráter paritário. Art. 2º A CRSC-PCCTAE terá como finalidade de analisar e emitir parecer sobre os processos de concessão do RSC aos servidores Técnico-Administrativos em Educação planejar, organizar, bem como julgar recursos interpostos. Art. 3º A comissão será composta por 18 (dezoito) membros titulares, garantida a paridade, sendo: I - 03 (três) representantes da Gestão, indicados pela Direção Geral (titulares e suplente); II - 03 (três) representantes Aprovados no Conselho Diretor - (titulares e suplente); III - 03 (três) representantes indicados pela Comissão Interna de Supervisão - CIS/INES do PCCTAE (titulares e suplente). §1º. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida recondução. Art. 4º Ficam designados os membros abaixo relacionados: Representantes da Gestão Titulares - Flavia Villela Fajardo - matrícula SIAPE nº 1748226; - Gilsilene Gonçalves de Moraes - matrícula SIAPE nº 1465288; - Patrícia Salve de Souza - matrícula SIAPE nº 1606275; - Virgínia Virgínio de Lima - matrícula SIAPE nº 1177317. Suplentes - Aline Pupato Couto Costa - matrícula SIAPE nº 1177317; - Ana Lídia Ferreira Ferreira - matrícula SIAPE nº 1678165. Representantes do Sindicato Titulares - Eduardo da Silva e Silva - matrícula SIAPE nº 1180178; - Ronan Paulo Teixeira - matrícula SIAPE nº 1414775; - Vanessa Jose Riva do Nascimento Mandriola - matrícula SIAPE nº 1024877. Suplentes - Dimas Maciel da Fonseca - matrícula SIAPE nº 1877836; - Felipe Cezar de Araújo - matrícula SIAPE nº 1054533; - Felipe Oliveira Silva - matrícula SIAPE nº 1054792. Representantes da CIS Titulares - Juliana Dias Ferreira - matrícula SIAPE nº 1977190; - Maria de Fátima dos Santos Furriel - matrícula SIAPE nº 1175222; - Rosemary Lucia dos Santos Moraes - matrícula SIAPE nº 1200018. Suplentes - Amanda Paes Amaro - matrícula SIAPE nº 1190189; - Felipe Brum Nunes de Freitas - matrícula SIAPE nº 1178117; - Vera Aparecida Nórdio - matrícula SIAPE nº 1175935. Art.5º A Comissão contará com: I - Presidente; II - Vice-Presidente. §1º O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos membros titulares da Comissão, mediante votação simples. §2º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos legais e ausências. Art. 6º. Compete ao Presidente: I - Coordenar os trabalhos da Comissão; II - Distribuir os processos; Art. 7º A participação na CRSC-PCCTAE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º É vedado ao membro da CRSC-PCCTAE manifestar, emitir parecer e votar em processos de interesse pessoal, de cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim até o 3° (terceiro) grau. Art.9º Será garantida frequência integral a todos os membros titulares, quando em atividade pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) do Instituto Nacional de Educação de Surdos, durante a implementação do RSC - TAE; e a garantia de condições estruturais e materiais de trabalho. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE MARIA DA ROCHA