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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 17
PORTARIA INES Nº 306, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Nacional de Educação de Surdos
Texto integral
PORTARIA INES Nº 306, DE 7 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA GERAL 7O INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 24, de 19/01/2023, publicada no DOU de 23/012023, e da competência fixada pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.055, de 25/10/2024, publicada no DOU de 29/10/2024, CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE; o decreto nº 13.048, de 03/07/2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.141, de 2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 5874/2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.367, de 2026;
e a necessidade de implementar o RSC-PCCTAE conforme acordo de greve de 2024 e o Termo de Acordo nº 11/2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) do Instituto Nacional de Educação de Surdos, de caráter paritário.
Art. 2º A CRSC-PCCTAE terá como finalidade de analisar e emitir parecer sobre os processos de concessão do RSC aos servidores Técnico-Administrativos em Educação planejar, organizar, bem como julgar recursos interpostos.
Art. 3º A comissão será composta por 18 (dezoito) membros titulares, garantida a paridade, sendo:
I - 03 (três) representantes da Gestão, indicados pela Direção Geral (titulares e suplente);
II - 03 (três) representantes Aprovados no Conselho Diretor - (titulares e suplente);
III - 03 (três) representantes indicados pela Comissão Interna de Supervisão - CIS/INES do PCCTAE (titulares e suplente).
§1º. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 4º Ficam designados os membros abaixo relacionados:
Representantes da Gestão
Titulares
- Flavia Villela Fajardo - matrícula SIAPE nº 1748226;
- Gilsilene Gonçalves de Moraes - matrícula SIAPE nº 1465288;
- Patrícia Salve de Souza - matrícula SIAPE nº 1606275;
- Virgínia Virgínio de Lima - matrícula SIAPE nº 1177317.
Suplentes
- Aline Pupato Couto Costa - matrícula SIAPE nº 1177317;
- Ana Lídia Ferreira Ferreira - matrícula SIAPE nº 1678165.
Representantes do Sindicato
Titulares
- Eduardo da Silva e Silva - matrícula SIAPE nº 1180178;
- Ronan Paulo Teixeira - matrícula SIAPE nº 1414775;
- Vanessa Jose Riva do Nascimento Mandriola - matrícula SIAPE nº 1024877.
Suplentes
- Dimas Maciel da Fonseca - matrícula SIAPE nº 1877836;
- Felipe Cezar de Araújo - matrícula SIAPE nº 1054533;
- Felipe Oliveira Silva - matrícula SIAPE nº 1054792.
Representantes da CIS
Titulares
- Juliana Dias Ferreira - matrícula SIAPE nº 1977190;
- Maria de Fátima dos Santos Furriel - matrícula SIAPE nº 1175222;
- Rosemary Lucia dos Santos Moraes - matrícula SIAPE nº 1200018.
Suplentes
- Amanda Paes Amaro - matrícula SIAPE nº 1190189;
- Felipe Brum Nunes de Freitas - matrícula SIAPE nº 1178117;
- Vera Aparecida Nórdio - matrícula SIAPE nº 1175935.
Art.5º A Comissão contará com:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente.
§1º O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos membros titulares da Comissão, mediante votação simples.
§2º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos legais e ausências.
Art. 6º. Compete ao Presidente:
I - Coordenar os trabalhos da Comissão;
II - Distribuir os processos;
Art. 7º A participação na CRSC-PCCTAE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º É vedado ao membro da CRSC-PCCTAE manifestar, emitir parecer e votar em processos de interesse pessoal, de cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim até o 3° (terceiro) grau.
Art.9º Será garantida frequência integral a todos os membros titulares, quando em atividade pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE) do Instituto Nacional de Educação de Surdos, durante a implementação do RSC - TAE; e a garantia de condições estruturais e materiais de trabalho.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE MARIA DA ROCHA
