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AtoSeção 2 · Edição 126 · Pág. 77
ATO TRT13 CGP Nº 42, DE 7 DE JULHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Texto integral
ATO TRT13 CGP Nº 42, DE 7 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Proad n.º 5265/2026, resolve:
Conceder pensão por morte, de natureza vitalícia, a SOCORRO MARI MONTEIRO DA SILVA (ex-cônjuge), em cumprimento à decisão judicial proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba no Processo n.º 0806141-68.2017.4.05.8200, transitada em julgado, em 29.11.2019, em valor correspondente aos proventos de aposentadoria do servidor Juvenal Roberto de Abreu até o limite do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que ultrapassar esse limite, com efeitos a contar da data do requerimento administrativo (04/11/2016), com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7 º, inciso I da Carta Magna, c/c o art. 2º, inciso I da Lei n.º 10.887/2004 e arts. 215, 217, inciso II, 222, VII, alínea "b", item 6, todos da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015, observando-se, para fins de reajustamento desse benefício, o disposto no § 8º do citado dispositivo constitucional, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2025.
Desª HERMINEGILDA LEITE MACHADO
