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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 55
PORTARIA ICMBio Nº 3.097, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBio Nº 3.097, DE 6 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, assim como a competência subdelegada pela Portaria GM/MMA nº 768, de 3 de outubro de 2023, e considerando o apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02070.024167/2021-09, pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Corregedoria na Nota Técnica nº 11/2025 (022542352) e no Despacho Interlocutório nº (022653308), pela Procuradoria Federal Especializada no Parecer Nº 00034/2026/COMAD/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (022882561), no Despacho Nº 00059/2026/COMAD/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (022882567) e no Despacho Nº 00061/2026/COMAD/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (022882572), os quais adota como razões de decidir, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ALEXANDRE ZANANIRI CORDEIRO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1365290, ex-Chefe da FLONA de Ipanema, como incurso no artigo 127, inciso III e nos artigos 136 e 137, pelo cometimento das infrações capituladas no artigo 117, inciso IX, artigo 132, incisos IV, VI, X e XIII da Lei 8.112/90, combinado com o art. 10, incisos I, III e XII da Lei nº 8.429/92 e art. 299 do Código Penal.
Art. 2º Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei 8.112/1990, art. 5º, inciso II; Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III; Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III; Orientação Normativa nº 86 de 2024 da AGU).
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
