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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 15
PORTARIA SG-MD N° 3.599, de 2 de julho de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA SG-MD N° 3.599, de 2 de julho de 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo 60501.000148/2026-72, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país para compor a delegação que participará do 4th International Military Wrestling Tournament, que será realizado na cidade de Kyzyl/Rússia, no período de 30 de setembro a 7 de outubro de 2026, dos militares relacionados a seguir:
- CC (T) PEDRO MOREIRA TOURINHO;
- CT (T) LEONARDO GULINELI MAIA;
- CT (RM2-S) BRUNO ARAÚJO RIBEIRO;
- 3º SG (RM2-EP) MATHEUS DA LUZ BARRETO;
- 3º SG (RM2-EP) GABRIEL DE SOUZA SILVA;
- 3º SG (RM2-EP) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES;
- 3º SG (RM2-EP) JOILSON DE BRITO RAMOS JÚNIOR;
- 3º SG (RM2-EP) BRYAN LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA; e
- SD-PMESP GUILHERME EVANGELISTA DIAS.
O afastamento dar-se-á no período de 29 de setembro a 8 de outubro de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, seguro-viagem e de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo país organizador do evento arcará com os custos referentes à hospedagem, alimentação e transporte local.
O CC (T) PEDRO MOREIRA TOURINHO faz jus, ainda, a uma diária nacional, referente ao seu pernoite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, do dia 28 para 29 de setembro de 2026, onde ocorrerá a concentração e reunião preparatória da Delegação Militar Brasileira.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO
