Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 58
PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 493, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 493, DE 3 DE JULHO DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.085, de 24/09/2024, publicada em DOU Nº 189 de 30/09/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e no que consta no processo SEI nº 35014.200819/2026-48 e tarefa PAT nº 1135570928, resolve:
Conceder Pensão à ISADORA CAMARA DE ARAUJO SILVA, na qualidade de filha do ex-servidor ativo ALOISIO MASELA CASSIANO DA SILVA, matrícula SIAPE 0.922.463, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, NI, Classe S, Padrão V, falecido em 28/05/2026, com fundamento no inciso VI, a, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação devido a existência de pensão precedida.
MIRIAN NATSUMI ETO
