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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 70
PORTARIA nº 119, de 6 de julho de 2026
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Texto integral
PORTARIA nº 119, de 6 de julho de 2026
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XL do art. 147 da Resolução n. 20, de 30/11/1971, c/c o art. 30 da Resolução n. 31, de 13/11/1990, e tendo em vista o que consta do Processo n. 624.144/2020, resolve:
Art. 1º - Conceder, com fundamento no art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 5º, no art. 24, § 2, e no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12/11/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso II, art. 76, caput, e art. 77, caput e § 2º, incisos III, IV e V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei n. 8.213, de 24/7/1991, com redação dada pela Lei n. 13.135, de 17/6/2015, pela Lei n. 13.146, de 6/7/2015, e pela Lei n. 13.846, de 18/6/2019, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n. 424, de 29/12/2020, pensão temporária a CAROLINA BARBUSCIA DE CERQUEIRA GODOY, na condição de filha maior inválida, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício, e pensão vitalícia a SOLANGE BARBUSCIA DE CERQUEIRA GODOY, na condição de cônjuge, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício equivalente ao somatório de 100% (cem por cento) dos proventos de aposentadoria do instituidor, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) do valor que supere o citado limite, em razão do falecimento do ex-servidor Mayr Cerqueira Godoy, Ponto n.: 5.674, aposentado no cargo de Analista Legislativo, especialidade Consultoria, Classe Especial, Padrão 10, a partir de 22/5/2026, data do requerimento da filha maior inválida.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
