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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 35

PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Rural do Semi-Árido › Gabinete da Reitoria

Texto integral

PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2026 O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 2, pág. 37, e tendo em vista o que estabelece o inciso XIX do art. 44 do Estatuto da Universidade; o art. 81 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022; o Acórdão nº 2.576/2026 - TCU - Segunda Câmara; o Processo Administrativo nº 23091.006894/2024-86, resolve: N° 648 Alterar o fundamento legal do ato de aposentadoria de Francisco de Assis da Silva, matrícula Siape nº 0396200, concedida por meio da Portaria Ufersa nº 884, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 10 de julho de 2024, para fazer constar como fundamento legal o art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados na forma do § 2º, inciso I, do referido artigo. Ficam ratificados os demais termos do ato concessório. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 2, pág. 37, e tendo em vista o que estabelece o inciso VI do art. 44 do Estatuto da Universidade; o Processo Administrativo nº 23091.006900/2026-15, resolve: N° 649 Conceder pensão a Genival da Paz, na qualidade de cônjuge, em razão do falecimento da servidora Fagna Edna da Silva, matrícula Siape nº 2033360, ocorrido em 12 de maio de 2026, considerando o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e a alínea "b", inciso VII, do art. 222 da mesma Lei, ambos com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, sendo a pensão vitalícia, com o cálculo do benefício fundamentado no § 2º do art. 23, combinado com o § 3º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observada a existência de dependente com deficiência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 12 de maio de 2026. O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 2, pág. 37, e tendo em vista o que estabelece o inciso VI do art. 44 do Estatuto da universidade; o Processo Administrativo nº 23091.006901/2026-85, resolve: N° 650 Conceder pensão a Enzo Gabriel da Paz Silva, na qualidade de filho, em razão do falecimento da servidora Fagna Edna da Silva, matrícula Siape nº 2033360, ocorrido em 12 de maio de 2026, considerando a alínea "a" do inciso IV do art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e o inciso IV do art. 222 da mesma Lei, ambos com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, sendo a pensão devida até o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, com o cálculo do benefício fundamentado no § 2º do art. 23, combinado com o § 3º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observada a existência de dependente com deficiência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 12 de maio de 2026. O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 2, pág. 37, e tendo em vista o que estabelece o inciso VI do art. 44 do Estatuto da universidade; o Processo Administrativo n° 23091.006902/2026-58, resolve: N° 651 Conceder pensão a Lívia Valentina da Paz Silva, na qualidade de filha, em razão do falecimento da servidora Fagna Edna da Silva, matrícula SIAPE n° 2033360, ocorrido em 12 de maio de 2026, considerando a alínea "d" do inciso IV do art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e o inciso III do art. 222 da mesma Lei, ambos com redação dada pela Lei nº 13.846/2019, sendo a pensão devida enquanto perdurar a deficiência, com o cálculo do benefício fundamentado no § 2º do art. 23, combinado com o § 3º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 12 de maio de 2026. O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 2, pág. 37, e tendo em vista o que estabelece o inciso VI do art. 44 do Estatuto da universidade; o Processo Administrativo n° 23091.006904/2026-04, resolve: N° 652 Conceder pensão a Noah Daniel da Paz Silva, na qualidade de filho, em razão do falecimento da servidora Fagna Edna da Silva, matrícula SIAPE n° 2033360, ocorrido em 12 de maio de 2026, considerando a alínea "d" do inciso IV do art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e o inciso III do art. 222 da mesma Lei, ambos com redação dada pela Lei nº 13.846/2019, sendo a pensão devida enquanto perdurar a deficiência, com o cálculo do benefício fundamentado no § 2º do art. 23, combinado com o § 3º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 12 de maio de 2026. NILDO DA SILVA DIAS