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EditalSeção 2 · Edição 126 · Pág. 79
EDITAL Nº 123, DE 7 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 123, DE 7 DE JUNHO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados, aniversariantes do mês de ABRIL/2026, que terão o pagamento dos proventos/pensões suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME
SIAPE
PROCESSO
INES DE OLIVEIRA FRAGA
296638
23068.034566/2026-01
MIGUEL INACIO DA SILVA NETO
298032
23068.034567/2026-48
DIVA MARIA MATAVELI FERREIRA
4896963
23068.034568/2026-92
ANTONIO JORGE DOS SANTOS
5100577
23068.034569/2026-37
IRACILDA PEREIRA
296551
23068.034570/2026-61
ELIAS MARTINS RODRIGUES
296707
23068.034571/2026-14
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2026.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou no Setor de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
