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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 41

Portaria nº 338, de 6 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Roraima

Texto integral

Portaria nº 338, de 6 de julho de 2026 A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no exercício da reitoria, nomeada pela portaria nº 143/2024-GAB de 11/03/2024, publicada na Seção 02 do D.O.U de 13/03/2024, página nº43, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no processo eletrônico nº 23129.012330/2026-44, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política ao servidor LINOBERG BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1487316, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação do Curso de Ciências Sociais, candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal, pelo período de 04 de julho a 14 de outubro de 2026, observado o disposto no art. 86 da Lei nº 8.112/1990, garantida a percepção da remuneração, conforme disposto na Lei Complementar Nº 64/1990. Art. 2º Durante o período de licença remunerada ficam suspensos os pagamentos das parcelas de natureza indenizatória e dos adicionais previstos no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 2021, compreendendo: I - Auxílio-transporte; II - Auxílio-alimentação; III - Adicional de insalubridade; e IV - Adicional de periculosidade. Art. 3º O servidor deverá apresentar o comprovante de registro de candidatura em até cinco dias úteis após o seu registro. Parágrafo único. A não apresentação do comprovante do registro de candidatura implicará na revogação da licença. Art. 4º O servidor deverá comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas qualquer alteração na situação de sua candidatura, especialmente nos casos de renúncia, indeferimento do registro ou cancelamento da candidatura, para adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ana Lúcia de Sousa Portaria nº 339, de 6 de julho de 2026 A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no exercício da reitoria, nomeada pela portaria nº 143/2024-GAB de 11/03/2024, publicada na Seção 02 do D.O.U de 13/03/2024, página nº43, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no processo eletrônico nº 23129.012326/2026-86, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política ao servidor AMÉRICO ALVESDE LYRA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1549210, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação do Curso de Relações Internacionais, candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal, pelo período de 04 de julho a 14 de outubro de 2026, observado o disposto no art. 86 da Lei nº 8.112/1990, garantida a percepção da remuneração, conforme disposto na Lei Complementar Nº 64/1990. Art. 2º Durante o período de licença remunerada ficam suspensos os pagamentos das parcelas de natureza indenizatória e dos adicionais previstos no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 2021, compreendendo: I - Auxílio-transporte; II - Auxílio-alimentação; III - Adicional de insalubridade; e IV - Adicional de periculosidade. Art. 3º O servidor deverá apresentar o comprovante de registro de candidatura em até cinco dias úteis após o seu registro. Parágrafo único. A não apresentação do comprovante do registro de candidatura implicará na revogação da licença. Art. 4º O servidor deverá comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas qualquer alteração na situação de sua candidatura, especialmente nos casos de renúncia, indeferimento do registro ou cancelamento da candidatura, para adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ana Lúcia de Sousa Portaria nº 340, de 6 de julho de 2026 A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no exercício da reitoria, nomeada pela portaria nº 143/2024-GAB de 11/03/2024, publicada na Seção 02 do D.O.U de 13/03/2024, página nº43, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no processo eletrônico nº 23129.012126/2026-23, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política ao servidor GREGUY LOOBAN CAVALCANTE DE LIMA, matrícula SIAPE nº 3239962, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, lotado na SECRETARIA DOS CONSELHOSSUPERIORES, candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal, pelo período de 04 de julho a14 de outubro de 2026, observado o disposto no art. 86 da Lei nº 8.112/1990, garantida apercepção da remuneração, conforme disposto na Lei Complementar Nº 64/1990. Art. 2º Durante o período de licença remunerada ficam suspensos os pagamentos das parcelas de natureza indenizatória e dos adicionais previstos no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 2021, compreendendo: I - Auxílio-transporte; II - Auxílio-alimentação; III - Adicional de insalubridade; e IV - Adicional de periculosidade. Art. 3º O servidor deverá apresentar o comprovante de registro de candidatura em até cinco dias úteis após o seu registro. Parágrafo único. A não apresentação do comprovante do registro de candidatura implicará na revogação da licença. Art. 4º O servidor deverá comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas qualquer alteração na situação de sua candidatura, especialmente nos casos de renúncia, indeferimento do registro ou cancelamento da candidatura, para adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ana Lúcia de Sousa Portaria nº 341, de 6 de julho de 2026 A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no exercício da reitoria, nomeada pela portaria nº 143/2024-GAB de 11/03/2024, publicada na Seção 02 do D.O.U de 13/03/2024, página nº43, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no processo eletrônico nº 23129.011854/2026-18, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política ao servidor ROBERTO RAMOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1108758, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação do Curso de Ciências Sociais, candidato ao cargo eletivo de Deputado Estadual, pelo período de 04 de julho a 14 de outubro de 2026, observado o disposto no art. 86 da Lei nº 8.112/1990, garantida a percepção da remuneração, conforme disposto na Lei Complementar Nº 64/1990. Art. 2º Durante o período de licença remunerada ficam suspensos os pagamentos das parcelas de natureza indenizatória e dos adicionais previstos no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 2021, compreendendo: I - Auxílio-transporte; II - Auxílio-alimentação; III - Adicional de insalubridade; e IV - Adicional de periculosidade. Art. 3º O servidor deverá apresentar o comprovante de registro de candidatura em até cinco dias úteis após o seu registro. Parágrafo único. A não apresentação do comprovante do registro de candidatura implicará na revogação da licença. Art. 4º O servidor deverá comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas qualquer alteração na situação de sua candidatura, especialmente nos casos de renúncia, indeferimento do registro ou cancelamento da candidatura, para adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ana Lúcia de Sousa