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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 126 · Pág. 120

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.132, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.132, DE 7 DE JULHO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.258365/2026-53, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob nº 81.732.042/0001-19 e cadastro nacional da obra sob o nº 90.028.80694/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de infraestrutura na área de energia elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos a Subestação Várzea Grande 2", objeto da Resolução Autorizativa Aneel nº 16.079 de 15.04.2025, aprovado pelo Anexo XI da Portaria nº SNTEP/MME nº 2991, de 26.08.2025, de titularidade da Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A., CNPJ 12.385.102/0001-51, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1721, de 18.12.2025 (publicado no DOU 19.12.2025), localizado no Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, com prazo estimado de execução da obra até 23.10.2027 e estimativas de desoneração previstas na portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES