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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 130

PORTARIA Nº 6.762, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

Texto integral

PORTARIA Nº 6.762, DE 7 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MOHAMED ABDELHAFEZ AHMED ABDELGAID, natural do Egito, nascido(a) em 6 de janeiro de 1983, filho(a) de ABDELHAFEZ AHMED ABDELGAID e de SAMIRA GAMIL ABDELFADIL ABDELKARIM (08018.036230/2026-77). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.763, DE 7 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5009884-67.2025.4.04.7202/SC, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: WIDNIDE YVIOLIE FRANCOIS MAURICE - CRNM F507434-0, natural do Haiti, nascida em 5 de maio de 1995, filha de Yvon Francois e de Violette Marcelin, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0450685/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO