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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 20

Portaria Nº 2.024, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.024, DE 6 DE julho DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado PAE Jaranduba, localizado nos município de Chaves, Estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional Nordeste Paraense - SR(01)PA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.047378/2026-43; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Jaranduba, código SIPRA PA0800000, com área estimada de 1682,32 ha (mil, seiscentos e oitenta e dois hectares, e trinta e dois ares), localizado no município de Chaves, Estado do Pará, visando ao assentamento de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES