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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 82

CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 7 DE JULHO DE 2026 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de COMPONENTES SEMICONDUTORES, DISPOSITIVOS OPTOELETRÔNICOS, COMPONENTES A FILME ESPESSO OU A FILME FINO e MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL PADRONIZADOS. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 025/2025 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA COMPONENTES SEMICONDUTORES, DISPOSITIVOS OPTOELETRÔNICOS, COMPONENTES A FILME ESPESSO OU A FILME FINO E MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL PADRONIZADOS, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 5.707 E Nº 5.708, DE 8 DE JUNHO DE 2021. 1) Alteração no caput do Art. 1º, conforme a seguir: DE: Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos COMPONENTES SEMICONDUTORES, DISPOSITIVOS OPTOELETRÔNICOS, COMPONENTES A FILME ESPESSO OU A FILME FINO e MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL PADRONIZADOS, produzidos no País, passam a ser conforme os artigos seguintes desta Portaria: PARA: Art. 2º Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos COMPONENTES SEMICONDUTORES, INCLUINDO OS DE ALTA INTEGRAÇÃO COM FUNÇÃO DE PROCESSAMENTO, DISPOSITIVOS OPTOELETRÔNICOS, COMPONENTES A FILME ESPESSO OU A FILME FINO e MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL PADRONIZADOS, produzidos no País, passam a ser conforme os artigos seguintes desta Portaria. 2) Alteração no caput do Art. 2º, conforme a seguir: DE: Art. 2º O Processo Produtivo Básico para o produto COMPONENTES SEMICONDUTORES e DISPOSITIVOS OPTO-ELETRÔNICOS passa a ser o seguinte: PARA: Art. 2º O Processo Produtivo Básico para o produto COMPONENTES SEMICONDUTORES, DISPOSITIVOS OPTO-ELETRÔNICOS e COMPONENTES SEMICONDUTORES DE ALTA INTEGRAÇÃO COM FUNÇÃO DE PROCESSAMENTO passa a ser o seguinte: 3) Alteração dos §§ 5º e 6º do Art. 2º, conforme a seguir: DE: § 5º Para circuitos integrados do tipo LPDRAM, eMMC, eMCP, e-MMC do tipo "UFS" (Universal Flash Storage) e e-MCP do tipo "u-MCP" (UFS-Based Embedded Multichip Package), poderá ser dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a VII de acordo com os percentuais e cronograma abaixo, em relação ao total de circuitos integrados com função de memória produzidos no ano-calendário, conforme o caput deste artigo: I - até 12 meses, da data de publicação desta portaria: 10% (dez por cento); II - entre 12 meses e um dia até 24 meses, da data de publicação desta portaria: 3% (três por cento); e III - de 24 meses e um dia, da data de publicação desta portaria, em diante: 1% (um por cento). § 6º A dispensa de cumprimento de etapas listadas no caput deste artigo, mencionada no § 5º, fica limitada à quantidade, no período, em unidades: I - até 12 meses, da data de publicação desta portaria: 1 milhão; II - entre 12 meses e um dia até 24 meses, da data de publicação desta portaria: 300 mil; e III - de 24 meses e um dia, da data de publicação desta portaria, em diante: 100 mil. PARA: § 5º Para circuitos integrados do tipo LPDRAM, eMMC, eMCP, e-MMC do tipo "UFS" (Universal Flash Storage) e e-MCP do tipo "u-MCP" (UFS-Based Embedded Multichip Package), poderá ser dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a VII num percentual de até 1% (um por cento), em relação ao total de circuitos integrados com função de memória produzidos no ano-calendário. § 6º A dispensa de cumprimento de etapas listadas no caput deste artigo, mencionada no § 5º, fica limitada à quantidade de cem mil unidades, no ano-calendário. 4) Alteração do § 8º do Art. 2º, conforme a seguir: DE: § 8° As atividades ou operações inerentes às etapas de produção de COMPONENTES SEMICONDUTORES e DISPOSITIVOS OPTO-ELETRÔNICOS poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas constantes dos incisos VIII e IX deste artigo que não poderão ser objetos de terceirização, observado o § 9º deste artigo. PARA: § 8° As atividades ou operações inerentes às etapas de produção de COMPONENTES SEMICONDUTORES, DISPOSITIVOS OPTO-ELETRÔNICOS e COMPONENTES SEMICONDUTORES DE ALTA INTEGRAÇÃO COM FUNÇÃO DE PROCESSAMENTO poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas constantes dos incisos VIII e IX deste artigo que não poderão ser objetos de terceirização, observado o § 9º deste artigo. 5) Exclusão dos atuais §§ 11, 12 e 13 do Art. 2º 6) Inclusão do novo § 11 ao Art. 2º, com a seguinte redação: § 11. Para os COMPONENTES SEMICONDUTORES DE ALTA INTEGRAÇÃO COM FUNÇÃO DE PROCESSAMENTO, poderá ser dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a VII deste artigo, de acordo com os percentuais, quantidade e cronograma abaixo, em relação ao total de componentes semicondutores de alta integração com função de processamento produzidos no ano-calendário, conforme o caput deste artigo: I - para o ano de 2027: 10% (dez por cento), com dispensa limitada a um milhão de unidades; II - para o ano de 2028: 3% (três por cento), com dispensa limitada a trezentos mil unidades; e III - para o ano de 2029 em diante: 1% (um por cento) com dispensa limitada a cem mil unidades. 7) Alterar o art. 5º conforme a seguir: DE: Art. 5º Anualmente, as empresas fabricantes dos bens a que se refere esta Portaria deverão encaminhar às Secretarias de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação - SDIC, do Ministério da Economia, até 31 de março do ano posterior, relatório contendo informações referentes à utilização dos percentuais de circuitos integrados do tipo memória e de módulos de memória montados, importados, previstos nos artigos desta Portaria. PARA: Art. 5º Anualmente, as empresas fabricantes dos bens a que se refere esta Portaria deverão encaminhar às Secretarias de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital - STAD, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços- SDIC, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, até 31 de março do ano posterior, relatório contendo informações referentes à utilização dos percentuais de circuitos integrados do tipo memória e de módulos de memória montados, importados, previstos nos artigos desta Portaria. 8) Alterar o art. 6º conforme a seguir: DE: Art. 6º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. PARA: Art. 6º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. 9) Alterar o art. 7º conforme a seguir: DE: Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 24, 14 de maio de 2018. PARA: Art. 7º Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 5.707, de 8 de junho de 2021; II - Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2022. III - Portaria Interministerial MDI/MCTI nº 5, de 8 de maio de 2023;e IV - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 161, de 22 de janeiro de 2026.