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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 160
Portaria SAES/MS Nº 4.284, DE 19 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.284, DE 19 DE junho DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Nacional de Ensino e Saúde Ebenezer, com sede em Imaruí (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Nacional de Ensino e Saúde Ebenezer, CNPJ nº 09.206.353/0001-17, com sede em Imaruí (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 380/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182021/2025-21.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
