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AtoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 157
DESPACHO
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DESPACHO
A Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 146 da Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, torna pública a Decisão BC-14/12, pela qual a Conferência das Partes à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em sua 14ª reunião, realizada em Genebra, no período de 29 de Abril a 10 de Maio de 2019, decidiu emendar os anexos II, VIII e IX da referida Convenção.
BC-14/12: Emendas aos Anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia.
A Conferência das Partes,
Considerando as propostas do Governo da Noruega para alterar os Anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1),
decide alterar o Anexo II da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito com a inclusão da entrada a seguir:
Y48 (2,3)
Resíduos plásticos, incluindo misturas destes resíduos, excetuando-se o seguinte:
Resíduos plásticos caracterizados como resíduos perigosos em conformidade com o parágrafo 1 (a) do Artigo 1 (4)
Resíduos plásticos listados abaixo, desde que destinados à reciclagem (5), de forma ambientalmente adequada e quase livres de contaminação e de outros tipos de resíduos (6):
Resíduos plásticos quase que exclusivamente (7) constituídos por um polímero não halogenado incluindo, mas não se limitando, aos seguintes polímeros:
Polietileno (PE), Polipropileno (PP), Poliestireno (PS), Acrilonitrila butadieno estireno (ABS), Polietileno tereftalato (PET), Policarbonatos (PC), Poliéteres
Resíduos plásticos quase que exclusivamente (7) constituídos por uma resina curada ou produto de condensação incluindo, mas não se limitando, às seguintes resinas: Resinas de uréia formaldeído, Resinas de fenol formaldeído, Resinas de melamina formaldeído, Resinas epóxi, Resinas alquídicas
Resíduos plásticos quase que exclusivamente (7) constituídos por um dos seguintes polímeros fluorados: (8)
Perfluoroetileno/propileno (FEP)
Perfluoroalcoxi alcanos:
Tetrafluoroetileno/perfluoroalquil vinil éter (PFA), Tetrafluoroetileno/perfluorometil vinil (MFA), Polifluoreto de vinila (PVF), Fluoreto de polivinilideno (PVDF)
Misturas de resíduos plásticos, constituídas por polietileno (PE), polipropileno (PP) e/ou polietileno tereftalato (PET), desde que destinados separadamente para a reciclagem (9) de cada material e de forma ambientalmente adequada e quase livre de contaminação e de outros tipos de resíduos (6).
Também decide modificar o Anexo VIII da Convenção de Basileia, inserindo uma nova entrada, A3210, conforme a seguir:
A3210 (10)
Resíduos plásticos, incluindo misturas destes resíduos, contendo ou contaminado por elementos constitutivos do Anexo I, a ponto de possuírem quaisquer das características descritas no Anexo III (observe as entradas relacionadas Y48 no Anexo II e B3011 na Lista B).
decide ainda modificar a entrada B3010 no Anexo IX da Convenção de Basileia inserindo uma nova nota de rodapé a entrada, conforme a seguir: "Entrada B3010 é válida até 31 de dezembro de 2020. Entrada B3011 começa a vigorar em 1º de janeiro de 2021."
decide modificar o Anexo IX da Convenção de Basileia inserindo uma nova entrada, B3011, conforme a seguir:
B3011 (11)
Resíduos plásticos (observe as entradas correspondentes Y48 no Anexo II e A3210 na Lista A):
Resíduos plásticos listados abaixo, desde que destinados à reciclagem (5) de forma ambientalmente adequada e quase livres de contaminação e de outros tipos de resíduos: (6)
Resíduos plásticos quase que exclusivamente (7) constituídos por um polímero não halogenado incluindo, mas não se limitando, aos seguintes polímeros:
Polietileno (PE), Polipropileno (PP), Poliestireno (PS), Acrilonitrila butadieno estireno (ABS), Polietileno tereftalato (PET), Policarbonatos (PC), Poliéteres
Resíduos plásticos quase que exclusivamente (7) constituídos por uma resina curada ou produto de condensação incluindo, mas não se limitando, às seguintes resinas:
Resinas de uréia formaldeído, Resinas de fenol formaldeído, Resinas de melamina formaldeído, Resinas epóxi, Resinas alquídicas
Resíduos plásticos quase que exclusivamente (7) constituídos por um dos seguintes polímeros fluorados: (8)
Perfluoroetileno/propileno (FEP)
Perfluoroalcoxi alcanos:
Tetrafluoroetileno/perfluoroalquil vinil éter (PFA), Tetrafluoroetileno/perfluorometil vinil (MFA), Polifluoreto de vinila (PVF), Fluoreto de polivinilideno (PVDF)
Misturas de resíduos plásticos, constituídas por polietileno (PE), polipropileno (PP) e/ou polietileno tereftalato (PET), desde que destinados separadamente para a reciclagem9 de cada material e de forma ambientalmente adequada e quase livre de contaminação e de outros tipos de resíduos (6).
NOTAS:
(1) UNEP/CHW.14/27, anexo I.
(2) Essa entrada começa a vigorar em 1º de janeiro de 2021
(3) As Partes podem impor requisitos mais rigorosos em relação a essa entrada.
(4) Observe a entrada relacionada na Lista A A3210 do Anexo VIII
(5) Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas que não são usadas como solventes (R3 no Anexo IV, Seção B) ou, se necessário, de armazenamento temporário limitado a um único local, desde que seja seguido da operação R3 e evidenciado por documentação contratual ou oficial relevante.
(6) Em relação a "quase livre de contaminação e de outros tipos resíduos", especificações internacionais e nacionais podem servir de referência.
(7) Em relação a "quase que exclusivamente", especificações internacionais e nacionais podem servir de referência.
(8) Resíduos pós-consumo estão excluídos.
(9) Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas que não são usadas como solventes (R3 no Anexo IV, Seção B), com separação prévia e, se necessário, de armazenamento temporário limitado a um único local, desde que seja seguido da operação R3 e evidenciado por documentação contratual ou oficial relevante.
(10) Essa entrada começa a vigorar em 1º de janeiro de 2021
(11) Essa entrada começa a vigorar em 1º de janeiro de 2021. Entrada B3010 é válida até 31 de dezembro de 2020.
MARINA DE ALMEIDA PRADO
