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ResoluçãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 126

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 322, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

Texto integral

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 322, DE 6 DE JULHO DE 2026 Institui o Comitê de Governança Digital da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CGD/SUDECO). A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei 14.129, de 29 de março de 2021, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SUDECO, o Comitê de Governança Digital (CGD/SUDECO), em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto nº 12.198/2024 e no art. 47 da Lei 14.129, de 29 de março de 2021. Art. 2º O CGD/SUDECO tem por objetivo deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), norteando a transformação do Governo federal por meio de tecnologias digitais que visem oferecer políticas públicas e serviços de melhor qualidade, mais simples e acessíveis ao cidadão. Art. 3º As deliberações do CGD/SUDECO observarão os princípios da Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) 2024-2027, incluindo: I - um governo centrado no cidadão e inclusivo; II - um governo integrado e colaborativo; III - um governo confiável e seguro, que promove a proteção de direitos, dos dados e das informações; IV - um governo eficiente e sustentável. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E DA GOVERNANÇA Art. 4º Compete ao Comitê de Governança Digital (CGD/SUDECO), como órgão de deliberação e governança: I - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de Governo Digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - aprovar: a) o Plano de Transformação Digital, que deverá conter, no mínimo, as ações de serviços digitais, unificação de canais, governança e gestão de dados, e segurança e privacidade; b) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, que orientará a governança e a gestão de TIC na SUDECO; c) o Plano de Dados Abertos; III - exercer a governança de TIC, conduzindo os processos de direção, monitoramento e avaliação do desempenho de TIC na SUDECO; IV - monitorar e avaliar a implementação das ações de Governo Digital na SUDECO e propor soluções para a melhoria do desempenho da Autarquia, observados seus objetivos institucionais; V - deliberar sobre diretrizes e ações estratégicas relacionadas à governança de dados na SUDECO, alinhadas à Infraestrutura Nacional de Dados (IND); VI - deliberar sobre as diretrizes de privacidade e segurança da informação; e VII - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre objetos de sua competência. § 1º O Plano de Transformação Digital será pactuado em conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão, Inovação e Serviços Públicos. § 2º As deliberações do Comitê de Governança Digital, notadamente aquelas referentes aos planos e políticas, deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada da SUDECO, observadas as competências regimentais desta última. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO Art. 5º O CGD/SUDECO terá a seguinte composição, conforme os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Governo Digital e a estrutura da SUDECO: I - Superintendente da SUDECO, que atuará como presidente do Comitê; II - titular de cada unidade finalística; III - titular da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV - Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e V - responsável pela governança de dados na SUDECO, quando houver. § 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Superintendente da SUDECO. § 2º Os membros titulares do Comitê de Governança Digital de que tratam os incisos I a III do caput terão como suplentes seus substitutos legais. § 3º O Gestor de TIC, representado pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação da SUDECO, é responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC na Sudeco, devendo assessorar o Comitê de Governança Digital. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital será exercida pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, que prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 7º O CGD/SUDECO reunir-se-á: I - ordinariamente, ao menos três vezes por ano, mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis; II - extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos membros, com antecedência mínima de dois dias úteis. § 1º O Comitê de Governança Digital deverá reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, estando dentre eles o Presidente do Comitê ou seu substituto. § 2º As matérias a serem submetidas à apreciação do Comitê serão encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião à Secretaria-Executiva, que proporá ao Presidente do Comitê a sua inclusão na pauta. A pauta da reunião ordinária será divulgada aos membros do Comitê e aos convocados com direito a voz, em até 1 (um) dia útil antes da realização da reunião. § 3º As deliberações do Comitê de Governança Digital serão aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente do Comitê, além do voto regular, terá o voto de qualidade. Art. 8º O Presidente do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de unidades organizacionais da SUDECO ou de outros órgãos e entidades para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As atas das reuniões e as resoluções do Comitê de Governança Digital serão publicadas no sítio eletrônico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo, que será anonimizado. Art. 10. A participação no colegiado será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 11. Ficam revogadas a Portaria nº 485, de 13 de fevereiro de 2023, a Resolução nº 142, de 14 de fevereiro de 2023, a Resolução SUDECO nº 164, de 13 de novembro de 2023, a Resolução SUDECO nº 252, de 14 de novembro de2024 e a Resolução SUDECO nº 187, de 31 de janeiro de 2024. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS