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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 162
Portaria SAES/MS Nº 4.322, DE 26 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.322, DE 26 DE junho DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social, com sede em Macapá (AP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social, CNPJ nº 20.010.246/0001-51, com sede em Macapá (AP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 150/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.093971/2025-82.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.713, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 28 de janeiro de 2026, seção 1, página 99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
