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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 164
Portaria SAES/MS Nº 4.367, DE 6 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.367, DE 6 DE julho DE 2026
Reconsidera, parcialmente, a decisão que cancela o CEBAS da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, com sede em São Leopoldo (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada, parcialmente, a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, CNPJ nº 03.123.393/0001-19, com sede em São Leopoldo (RS), nos termos da Nota Técnica nº 21/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001076/2021-16, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/RS, no Processo nº 5057774-56.2021.4.04.7100.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 771, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 138, de 23 de julho de 2021, seção 1, página 108.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
