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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 164

Portaria SAES/MS Nº 4.367, DE 6 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.367, DE 6 DE julho DE 2026 Reconsidera, parcialmente, a decisão que cancela o CEBAS da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, com sede em São Leopoldo (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada, parcialmente, a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, CNPJ nº 03.123.393/0001-19, com sede em São Leopoldo (RS), nos termos da Nota Técnica nº 21/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001076/2021-16, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/RS, no Processo nº 5057774-56.2021.4.04.7100. Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2019. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 771, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 138, de 23 de julho de 2021, seção 1, página 108. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES