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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 19
Portaria Nº 2.006, DE 3 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.006, DE 3 DE julho DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Damaris Lucena, localizado no município de Caxias, Estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra- SR(12)MA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.070885/2026-81;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Santa Filomena - Parte 01, com área de 324,7806 ha (trezentos e vinte e quatro hectares, setenta e oito ares e seis centiares), localizado no município de Caxias, no Estado Maranhão, obtido através processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos - (29034711);
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Incra no Maranhão - SR(12)MA, Despacho Decisório 20660 (29088569) e Despacho Decisório 20155 _Alteração do Nome do Projeto (29047475); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Damaris Lucena, Código SIPRA MA1024300, com área de 324,7806 ha (trezentos e vinte e quatro hectares, setenta e oito ares e seis centiares), localizado no município de Caxias, no Estado Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Aldeias Altas, Timon, São João do Sóter, Codó e Coelho Neto, no Estado do Maranhão, e Teresina, no Estado do Piauí, definidos pelo IBGE, visando o assentamento de 23 (vinte e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra- SR(12)MA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
