Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 19
Portaria Nº 2.005, DE 3 DE julho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
Portaria Nº 2.005, DE 3 DE julho DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Leolinda Daltro, localizado no município de Caxias, no estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional SR(12)MA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.070849/2026-17;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Pindaíba III, com área de 133,8410 ha (cento e trinta e três hectares, oitenta e quatro ares e dez centiares), localizado no município de Caxias, Estado Maranhão, obtido através processo de adjudicação, conforme Termo de Transação Individual Grupo João Santos - (29034768);
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão SR(12)MA, Despacho Decisório 20653 (29088201) e Despacho Decisório 20154 _Alteração do Nome do Projeto (29047474); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Leolinda Daltro, código SIPRA MA1024200, com área de 133,8410 ha (cento e trinta e três hectares, oitenta e quatro ares e dez centiares), localizado no município de Caxias, no Estado Maranhão, tendo como municípios limítrofes: Aldeias Altas, Timon, São João do Sóter, Codó e Coelho Neto, no Estado do maranhão e, Teresina, no Estado do Piauí, definidos pelo IBGE, visando o assentamento de 10 (dez) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
